Mãe e filha serão indenizadas em R$ 10 mil por pane em elevador
Por Luís Adorno/RedeTV!
Incidente ocorreu em 2006 (Foto: Divulgação)
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma seguradora e uma empresa de tecnologia a pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher e a sua filha, que estavam dentro de um elevador quando houve pane elétrica no ano de 2006. A decisão é da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado.
A mãe, Sueli Fuckner, e a filha, Mariana Fuckner Passos, então com 9 anos, contaram que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos. O laudo técnico pericial concluiu que houve soltura da placa que cobria a canaleta de cabos de comando do elevador, o que causou curto-circuito e um enorme ruído, mas não houve queda abrupta da cabine.
De acordo com o desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, ficou comprovado que a autora e sua filha sofreram mais do que um mero aborrecimento. “Em que pese não ter havido a queda abrupta do elevador até o subsolo, o simples fato de ele ter parado de forma inesperada, com a existência de fumaça e forte barulho, deixando as autoras presas, por óbvio, deixaram mãe e filha numa situação de pavor e medo”, escreveu o magistrado.
“Ademais, mesmo que na perícia realizada não restou constatada a existência de qualquer risco para as autoras, não resta dúvida de que ambas não poderiam ter conhecimento de tal fato quando da ocorrência do acidente. Assim, o medo e o pavor sentidos no momento do acidente ensejam o pagamento da indenização por danos morais”, sentenciou o desembargador.