13/05/2015 16:05:00

Paciente será indenizada por morte de bebê durante parto em hospital de SP

Por Luís Adorno/RedeTV!

A Prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 80 mil a uma mulher que perdeu seu filho durante trabalho de parto em um hospital municipal. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de conceder a indenização a título de danos morais à Angélica Silva Santos.

De acordo com o processo, por negligência, Angélica teria sido submetida a uma cesariana após 24 horas de trabalho de parto e o bebê não resistiu. A mulher recorreu ao TJ-SP sob o argumento de que teria direito também à indenização por danos materiais (pensão vitalícia), pois seu filho, alcançada determinada idade, ingressaria no mercado de trabalho para contribuir com o sustento do lar. A turma julgadora, no entanto, negou o pedido e manteve a sentença por danos morais.

“Não é admissível que se pleiteie indenização por danos materiais, já que a mencionada contribuição do nascituro ao sustento familiar consiste em mera conjectura”, escreveu o relator do caso, o desembargador Coimbra Schmidt, em seu voto. Ele também destacou que a chance perdida só é reparável quando o prejuízo é resultante de fato consumado, não hipotético.

Recomendado para você

Comentários