Paciente será indenizada por morte de bebê durante parto em hospital de SP
Por Luís Adorno/RedeTV!A Prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 80 mil a uma mulher que perdeu seu filho durante trabalho de parto em um hospital municipal. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de conceder a indenização a título de danos morais à Angélica Silva Santos.
“Não é admissível que se pleiteie indenização por danos materiais, já que a mencionada contribuição do nascituro ao sustento familiar consiste em mera conjectura”, escreveu o relator do caso, o desembargador Coimbra Schmidt, em seu voto. Ele também destacou que a chance perdida só é reparável quando o prejuízo é resultante de fato consumado, não hipotético.