20/05/2015 10:56:00 - Atualizado em 20/05/2015 11:00:00

Homem é condenado a pagar mais de R$ 42 mil a idoso que espancou em SP

Por Luís Adorno/RedeTV!


Carlos Renato Migose Cordeiro apanhou até desmaiar (Foto: Divulgação)

Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 42 mil a um idoso que espancou em 2008 na cidade de Jaboticabal, no interior de São Paulo. A vítima, Carlos Renato Migose Cordeiro, estava dentro de seu carro com a mulher, Maria de Fátima Garcia Serigati, quando Antonio Silva entendeu que ele agredia a companheira e interveio. Ao questionar se a senhora precisava de auxílio, obteve não como resposta. Entretanto, ele não acreditou e agrediu o idoso até ele desmaiar.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou Antonio a pagar danos materiais, morais e lucros cessantes a Renato. Ao todo, a restituição será de R$ 33,9 mil pelos danos morais e de mais R$ 8 mil a título de lucros cessantes. Também será cobrado R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos. O agressor ainda deverá arcar com tratamento dentário, cujo valor está sendo apurado.

De acordo com o processo, o casal de idosos conversava dentro do veículo para definir a posologia do medicamento que iriam comprar em uma farmácia próxima. Foi quando Antonio se aproximou. Mesmo recebendo resposta negativa, o agressor começou a bater no idoso. Depois, ele entrou na casa de sua namorada e, a partir do muro da residência, pulou em cima da vítima para continuar a agressão. Carlos teve que ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros. No hospital, foram constatadas diversas e graves lesões corporais.

À Justiça, o agressor alegou que agiu em legítima defesa própria e de terceiro, diante das agressões  que estariam sendo efetuadas pelo idoso. Ele afirmou que Carlos empunhou um facão de corte de cana de açúcar contra seu sogro e negou que saltou de cima de muro para agredir o idoso, tendo em vista a altura da construção. Em seu depoimento, Antonio afirmou que as lesões verificadas foram provocadas pelo próprio idoso. Por fim, disse que não consegue arcar com a condenação, e se defendeu afirmando que a culpa era recíproca.

O relator do processo, o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, condenando, assim, Antonio da Silva. “Demonstrada a injustificada agressão física e a conduta absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos morais indenizáveis”, sentenciou.

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