14/05/2015 16:54:00 - Atualizado em 14/05/2015 17:05:00

Empresário que matou mulher com Porsche vai para júri popular, diz TJ-SP

Redação/RedeTV!

(Foto: Agência Estado)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso da defesa do engenheiro e empresário Marcelo Malvio Alves de Lima e manteve a decisão de submetê-lo a julgamento por júri popular em razão da morte de Carolina Menezes Cintra Santos, ocorrido na madrugada de 9 de julho de 2011, no bairro Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo.

O empresário foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por homicídio com dolo eventual (sem intenção de matar, mas com conduta que assume o risco de produzir o resultado morte) por estar embriagado e dirigindo seu veículo Porsche em alta velocidade quando atingiu o carro de Carolina Santos, na esquina das ruas Tabapuã e Bandeira Paulista.

Em recurso em sentido estrito, a defesa do empresário tentou desqualificar a denúncia para homicídio culposo de trânsito, crime que não é julgado por júri popular. No dia 29 de abril, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou a desqualificação para homicídio culposo, mas deu provimento parcial ao recurso, afastando a qualificadora de motivo torpe.

O recurso teve parecer da Procuradoria de Justiça, segundo o qual “por tudo isso que nos convencemos da presença do dolo eventual na conduta do recorrente: ingeriu álcool; empreendeu uma velocidade incomum ao seu veículo entre dois cruzamentos um perto do outro; em período noturno; demonstrou absoluto menosprezo ao bem jurídico protegido. A esse respeito, os depoimentos de algumas testemunhas dão conta que elas mesmas pensaram que assim agindo o recorrente queria se matar”.

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