08/04/2015 11:01:00 - Atualizado em 08/04/2015 11:06:00

SP terá de pagar R$ 20 mil por não atender idosa de 89 anos doente

Por Luís Adorno/RedeTV!


Identidade da idosa foi preservada (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública determinou o pagamento imediato de multa de R$ 20 mil pelo descumprimento de ordem judicial que determinava atendimento a uma idosa de quase 90 anos, portadora da doença de Alzheimer. Segundo o juiz Leandro Galluzzi dos Santos, trata-se de caso grave e urgente, envolvendo pessoa debilitada, que busca tratamento há mais de seis meses.

Decisão de 24 de março deste ano, do mesmo magistrado, determinava que a Secretaria de Saúde providenciasse a internação da idosa em hospital geriátrico, ou, em caso de falta de vaga, disponibilizasse equipe de atendimento em sua residência. Ainda havia uma terceira opção: pagamento de internação em clínica particular. A identidade da mulher não foi revelada para preservá-la.

Agora, além do pagamento, o magistrado determinou a intimação, com urgência, do secretário estadual de Saúde, David Uip, para cumprimento da obrigação, no prazo de dez dias. Outra multa poderá ser aplicada em caso de novo descumprimento, no valor mínimo de R$ 20 mil, novamente. 

A Secretaria também deverá apresentar duas propostas de clínicas particulares, de padrão similar ao pretendido hospital da rede pública (Dom Pedro II) ou os valores para "home care" da paciente.

Foi enviado, ainda, ao MP (Ministério Público) um ofício para que "seja cientificado da inobservância da decisão judicial pelo responsável, ou responsáveis diretos, pelo cumprimento da ordem, omissão que, em tese, caracteriza ato de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário, dada a incidência da multa", relata o documento.

Cabe recurso da decisão.

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