REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “O GRANDE VENCEDOR”
TV ÔMEGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº
2.869, Vila São José, Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06298-190, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.131.538/0001-60, doravante aludida como “REDE TV!”, resolve produzir um programa
televisivo, a ser realizado conforme condições doravante especificadas:
1. DO OBJETO (DO PROGRAMA):
1.1. O PROGRAMA consiste em um game show que permitirá a interação do público,
no qual os participantes (doravante denominados como tais), escolhidos segundo critérios e procedimentos
disciplinados no decorrer do presente regulamento, serão desafiados a se enfrentarem em jogos de adivinhação
de imagens e desafios.
1.2. Resolve a REDE TV! editar e divulgar o presente regulamento, a fim de que se
concretize esse propósito, nos termos dos itens seguintes.
2. DA INSCRIÇÃO DOS PRETENSOS PARTICIPANTES:
2.1. Para participar validamente, os participantes deverão atender todos os procedimentos e
requisitos disciplinados no decorrer deste regulamento.
2.2. A inscrição dos participantes será feita pela internet, no portal do PROGRAMA.
2.3. A inscrição também poderá ocorrer por outros meios que venham a ser disponibilizados pela
REDE TV! e (ou) por empresas com as quais essa detenha relações comerciais atinentes ao
PROGRAMA.
2.4. É vedada a participação de menores de idade no PROGRAMA, bem como a participação
de sócios, empregados e prestadores de serviço da REDE TV!, e de cônjuges, companheiros e parentes de
até segundo grau, inclusive, dessas pessoas.
3. DA ESCOLHA DOS PARTICIPANTES
3.1. Após os procedimentos descritos no item anterior, os participantes passarão a compor o banco
de dados da REDE TV!, tornando-se selecionáveis para participar do PROGRAMA.
3.2. Dentre os inscritos, serão escolhidos os participantes de acordo com os critérios estabelecidos
pela produção do PROGRAMA.
3.2.1. A mera inscrição dos participantes, ainda que concluída a contento, não garantirá a sua
convocação para participar do PROGRAMA.
3.2.2. Os participantes deverão informar seus dados pessoais, tais como nome completo,
telefone, e-mail para contato, número da cédula de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda (CPF), gênero, data de nascimento e endereço completo, contendo logradouro, número,
complemento, bairro, município, Estado, País e código de endereçamento postal (CEP), entre outros que sejam
exigidos pela produção do PROGRAMA.
3.3. Antes de participar efetivamente do PROGRAMA, os candidatos escolhidos nos termos
do item anterior poderão ser, a critério da REDE TV!, submetidos(as) a testes de aptidão psicológica,
saúde, física, intelectual e (ou) outras formas de avaliação que venham a ser instituídas de acordo com as
peculiaridades artísticas do PROGRAMA.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
4.1. Os candidatos escolhidos e aprovados nos termos do item anterior deverão comparecer na sede da
REDE TV! (ou outro local que seja designado) em data e horário informados pela produção do
PROGRAMA.
4.2. No palco, os participantes deverão comportar-se de acordo com as instruções ministradas pela
produção do PROGRAMA, submetendo-se inclusive aos critérios de escolha de figurino, penteado e maquiagem
que lhe serão propostos na ocasião.
4.3. O desenrolar do jogo, no palco, observará basicamente as seguintes regras, sem prejuízo de outras
que venham a ser implementadas a cada edição do PROGRAMA, de acordo com as conveniências artísticas da
REDE TV!:
Etapa Principal:
Há duas equipes. Cada equipe é composta por um líder, dois convidados desse líder e um (ou mais) famosos. Nessa
etapa, duas pessoas se enfrentam, sendo uma de cada equipe por vez. Haverá de seis a sete rodadas desse mesmo tipo.
A primeira será disputada entre líderes. A segunda será disputada entre um dos convidados escolhidos pelos líderes.
A terceira será disputada entre os convidados dos líderes que ainda não jogaram. A quarta etapa será jogada entre os
famosos de cada grupo. A quinta etapa será jogada entre líderes e famosos, ao mesmo tempo. A sexta etapa, que ocorrerá
somente caso a pontuação permita, será jogada entre líderes e famosos, se revezando entre eles. A sétima rodada (o
mata-mata) somente ocorrerá se houver necessidade de desempate e, caso aconteça, será disputada pelo líder de cada
grupo. Líder é aquela pessoa que foi selecionada diretamente pela produção para participar do programa.
Sobre os famosos nas equipes
Na hora de jogar, os famosos não são escolhidos pelas equipes. Os famosos irão para as equipes de acordo com um
sorteio que ocorrerá no início do programa.
Como acontece o jogo principal:?
A dinâmica consiste em que os integrantes da vez acertem os nomes das imagens (que poderão ser quaisquer objetos,
pessoas, figuras etc.) em destaque no telão, sendo que os nomes válidos dessas imagens são determinados pela produção.
Os integrantes da vez são aqueles participantes que jogam diretamente no púlpito.
Cada integrante terá um temporizador regressivo individual de 60 segundos. Enquanto o jogador não acertar corretamente
o nome associado à imagem do telão, seu tempo individual continuará correndo. O temporizador será menor apenas numa
possível sétima etapa (mata-mata). Nessa ocasião, o timer individual contará 30 segundos regressivos para cada jogador.
Caso o integrante da equipe responda corretamente, o tempo desse integrante é pausado, a imagem é trocada e o
temporizador do oponente passa a correr. Resposta certa é aquela determinada pela direção, na figura do juiz, e pela
apresentadora.
Caso responda errado, o tempo continua correndo, a imagem segue a mesma, e o integrante pode continuar dando
palpites antes de o timer zerar.
Durante essa dinâmica haverá dois tipos de recursos: o pulo e a ajuda (ficha).
O pulo pode ser acionado a qualquer momento pelo integrante. Ao pular, a imagem será trocada, e o integrante que
está respondendo terá a chance de adivinhar uma nova imagem, mas a cada pulo, o integrante segue perdendo tempo.
A ajuda é definida por fichas (moedas) físicas. Cada grupo inicia o jogo com três delas. Ao depositar uma das fichas
disponíveis, o integrante que está jogando no púlpito possibilita que os integrantes da sua própria bancada respondam o
que é aquela imagem. Nesse momento, os integrantes da bancada acionada podem dar quantos palpites quiserem. Caso os
integrantes não saibam o que é a figura, eles podem pedir para pular. Então, a imagem é pulada e o direito de responder
retorna para quem está no púlpito do seu lado. Caso digam corretamente o que é a imagem, o acerto é dado e a vez de
responder vai para o oponente do púlpito oposto.
Quem perde (e quem ganha) em cada rodada da etapa principal:
Perde cada rodada principal, o líder – no papel do(s) integrante(s) no púlpito – que tiver o timer “zerado” primeiro.
Caso o total de imagens de uma rodada acabe, perde o líder – no papel do(s) integrante(s) no púlpito – que tiver o tempo
mais próximo de zero. Vence cada rodada do jogo principal, portanto, o líder do time oposto.
Pontuações das rodadas da etapa principal:
Rodada 1: vale 100 pontos. Rodada 2: vale 100 pontos. Rodada 3: vale 100 pontos. Rodada 4: vale 200 pontos.
Rodada 5: vale 300 pontos. Rodada 6: vale 500 ponto. Rodada 7 (mata-mata); vale o prêmio, no caso de um empate na rodada 6.
Quem ganha o jogo:
O líder que somar a maior quantidade de pontos nas seis rodadas existentes da etapa principal. No caso de empate por
pontos na sexta rodada, vence o líder que conquistar a rodada 7 (mata-mata).
Variações do jogo principal
1. A imagem central que aparecerá no telão para o integrante adivinhar poderá aparecer em “zoom”, dando destaque a
apenas uma parte dela. Por exemplo: mostrar uma maçã aberta no meio, bem de perto. Caberá ao integrante tentar responder
por meio da parte vista o todo que aquela figura representa. As regras para mudança de imagem, acerto, erro, pulo e botão
de emergência seguem as mesmas.
2. Caso o tema seja focado em personalidades de amplo conhecimento na mídia (atletas, celebridades, cantores, atores,
famosos da mídia e das redes sociais etc), a imagem da pessoa a ser “descoberta” pelos competidores poderá surgir
inicialmente disfarçada, levemente desfocada, distorcida, com acessório ou roupa adicionada por IA ou em uma foto
(registro) tirada na infância. Revela-se quem é o famoso assim que o competidor acertar ou pular determinada imagem.
Ganhando o jogo principal
O prêmio do jogo principal é exclusivo do participante vencedor. Os convidados atuam apenas como assistentes/jogadores,
não tendo direito a qualquer premiação ou coparticipação.
Etapa Bônus:
As etapas bônus, também chamadas de mini-games, surgem entre uma e outra rodada principal, na medida em que a direção
determinar. Na etapa bônus, cada equipe ganhadora terá direito a uma ficha de ajuda a ser usada em qualquer rodada principal.
Como acontece?
Atualmente há três etapas bônus, e elas consistem na realização de dinâmicas que possibilitam a conquista de fichas de ajuda:
1. Fazendo as malas:
Líderes de grupos e famosos se juntam para colocar todas as peças de roupas, penduradas em um cabideiro, dentro da mala.
Porém, não vale colocar peças com cabides, os próprio cabides isoladamente, e nem deixar roupas ou pedaços delas para fora
da bagagem. Ganha a ficha de ajuda quem concluir a prova primeiramente, seguindo as regras anteriormente explicadas.
2. Jogo dos sete erros:
Jogam os famosos representantes de cada equipe. Em 60 segundos, os famosos terão de apontar os sete erros válidos na
paisagem que surgir no telão. É permitido apontar apenas sete itens, não mais do que isso. Ganha a ficha de ajuda quem
apontar a maior quantidade de erros válidos pela produção. Caso haja empate (quantidade de erros válidos acertados
igualmente), os dois lados recebem uma ficha.
3. Quem é o artista?:
Nessa etapa, os jogadores terão que adivinhar o nome do artista escondido atrás de dez dicas. A cada dica apresentada,
uma das bancadas tem direito a dar um chute. Toda a bancada joga, mas vale apenas o primeiro palpite dado. Ganha uma ficha
de ajuda, o grupo que acertar primeiro quem é o artista escondido.
5. DA RECOMPENSA
5.1. A recompensa ofertada ao participante que ganhar a etapa final do PROGRAMA será 1
viagem com duração máxima de 3 dias, com direito a um acompanhante.
5.2. O destino da viagem será definido pela REDE TV!, e será anunciado previamente à
realização de cada PROGRAMA.
5.2.1. Na ocorrência de eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior que impossibilitem ou
dificultem severamente a realização da viagem ao destino originalmente anunciado, a REDETV! reserva-se o
direito de alterar unilateralmente o destino da viagem ou suspender temporariamente o agendamento, oferecendo destino
alternativo equivalente, sem que caiba ao participante vencedor ou a seu acompanhante qualquer direito a indenização.
5.3. A recompensa acima mencionada será composta apenas por: passagens aéreas ou terrestres de ida e
volta em classe econômica e hospedagem em hotel em classe econômica (que será escolhido e definido pela
REDETV!). Não está incluso plano de alimentação, despesas com passeios, ingressos para atrações turísticas,
deslocamentos no local de destino, serviços de despachantes e concierges e quaisquer outros gastos não estejam
expressamente previstos neste Regulamento
5.3.1. A REDETV! não será responsável por quaisquer despesas extraordinárias,
multas, taxas, tributos, diferenças tarifárias, remarcações, despesas pessoais, alimentação, despesas em frigobar,
transporte (exceto passagem de ida/volta), hospedagem adicional, despesas com passeios, seguros, assistência médica ou
quaisquer outros custos não expressamente compreendidos na premiação.
5.4. A data/período da viagem deverá ser definida de comum acordo entre as Partes, e deverá ser agendada
e realizada no prazo decadencial de até 06 meses contados da data de veiculação do respectivo episódio do
PROGRAMA, prorrogável por igual período a critério da REDETV!, sob pena de perda irrevogável
do direito à recompensa.
5.4.1. Fica expressamente vedada a escolha de períodos correspondentes à alta temporada, feriados
nacionais ou municipais prolongados, grandes eventos e datas festivas (tais como, mas não se limitando a Natal, Ano Novo,
Carnaval e etc.) nos locais de origem e destino.
5.4.2. Na hipótese de as Partes não chegarem a um consenso sobre o período da viagem no prazo de
30 dias corridos a contar do primeiro contato formal realizado pela produção do PROGRAMA, caberá
exclusivamente à REDETV! a definição unilateral das datas da viagem dentro do prazo decadencial estipulado,
devendo o participante vencedor ser notificado com antecedência mínima de 30 dias do embarque.
5.5. A viagem acima mencionada será subsidiada pela REDETV! em montante a ser definido a
critério exclusivo da própria REDETV!, sendo certo que todos os valores referentes às despesas de transporte
(ida/volta), hospedagem do participante vencedor e seu acompanhante serão definidas pela REDETV!.
5.6. O prêmio é individual ao participante que venceu a última etapa da competição e é intransferível.
Caso o participante vencedor, por qualquer motivo, não possa viajar, perderá o direito ao prêmio. Em nenhuma hipótese o
acompanhante poderá viajar sem a presença do participante vencedor.
5.7. A recompensa não poderá em hipótese alguma ser substituída ou trocada por qualquer outro produto ou
serviço, tampouco, poderá ser convertida em dinheiro. Na hipótese de o participante ganhador não usufruir total ou
parcialmente da recompensa por circunstâncias alheias à vontade da REDETV!, não fará jus a qualquer
indenização, reembolso, compensação, substituição do prêmio por dinheiro ou outro bem.
5.8. Caberá ao participante vencedor providenciar, quando aplicável, toda a documentação necessária para
a viagem, incluindo, mas não se limitando a, passaporte válido, vistos, autorizações de viagem, certificados sanitários,
vacinas, seguros, documentos migratórios e quaisquer outros documentos exigidos pelas autoridades competentes.
5.9. Uma vez emitidos os bilhetes e confirmadas as reservas pela REDETV! qualquer pedido de
alteração de datas, cancelamento ou o não comparecimento do participante vencedor ou de seu acompanhante nos portões de
embarque/hospedagem implicará na perda imediata e definitiva do direito ao prêmio, desobrigando a
REDETV! de realizar qualquer nova emissão, reembolso ou compensação financeira de qualquer natureza
5.10. A REDETV! atua estritamente como mera provedora e intermediária na aquisição de
passagens e reservas hoteleiras, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal por acidentes, atrasos de
voo, extravio de bagagens, furtos, roubos, lesões corporais, danos estéticos, morais ou falecimento ocorridos no trajeto
ou durante a estadia.
5.11. O participante vencedor assume, de forma integral e exclusiva, todos os riscos inerentes à viagem,
bem como responde, de forma direta e exclusiva, civil e criminalmente, por quaisquer danos patrimoniais, morais ou
estéticos que venha a causar, por ato próprio ou de seu acompanhante, a estabelecimentos hoteleiros, companhias
transportadoras ou a terceiros durante a fruição da viagem.
6. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGENS E CONEXOS:
6.1. Ao aderir ao presente regulamento, os participantes autorizam sem qualquer ônus, a
REDETV! a fixar e utilizar, por si ou por empresas com quem mantenha relacionamento comercial e (ou)
operacional, todos os seus elementos pessoais para produção do PROGRAMA ou obras futuras, a qualquer tempo,
espaço e lugar, no Brasil e no exterior, por qualquer mídia existente (impressa, televisiva, eletrônica e
internet), ou que venha a existir, independentemente dos processos e dos meios utilizados para a captação,
fixação e veiculação das imagens e dos sons, quer no todo ou em parte, sem qualquer pagamento adicional além daqueles
previstos neste contrato, bem como para a confecção de material promocional, divulgação e promoção do
PROGRAMA. Esta autorização inclui inclusive todos os meios já citados para exibição do
PROGRAMA. Incluem-se, exemplificadamente, como material promocional: cartazes, pôster,
outdoors, bus-doors, mídia eletrônica, páginas, inclusive capas e contracapas, de jornais, revistas, magazines,
periódicos, páginas eletrônicas de internet; publicidade em telas de cinema, televisão, mídia eletrônica interna,
tais como elevadores, navios, aviões, trens e metrôs.
6.2. Os participantes cedem e transferem à REDE TV!, em caráter definitivo, irrevogável,
irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito autoral, patrimonial e conexo sobre os materiais acima citados
para qualquer tipo de utilização, publicação, comercialização, reprodução por qualquer meio ou técnica.
6.3. A autorização ora concedida pelos participantes para a REDE TV!, nos termos do itens
acima, é de total responsabilidade dos participantes, e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por
todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei
9.610/98.
6.4. Os participantes expressamente concordam com:
a) O uso, reprodução e distribuição ilimitada do PROGRAMA e (ou) de outros materiais dele derivados,
pela REDE TV! e (ou) por seus parceiros, nos termos do presente regulamento;
b) A edição e a adaptação desses materiais, a que título seja, pela REDE TV! e (ou) seus parceiros;
6.5. A menção ou omissão de seu nome e outros elementos indicativos de sua identificação na divulgação
de suas imagens e (ou) dos materiais acima mencionados.
6.6. Os participantes asseguram e garantem à REDE TV! que sua conduta no
PROGRAMA não violará nenhum direito de propriedade intelectual ou de imagem de terceiros, respondendo
civil e criminalmente em caso de eventual violação. Os participantes isentarão a REDE TV! de toda e
qualquer responsabilidade por violação de direito de terceiros, e arcará com eventual indenização a que venha a ser
condenada a REDE TV!.
6.7. Os direitos autorais e patrimoniais sobre o PROGRAMA e (ou) sobre outras obras
audiovisuais que dele derivem, são de titularidade exclusiva da REDE TV!.
6.8. Pertencerão também à REDE TV!, com exclusividade, todos os direitos decorrentes do
uso e exploração do PROGRAMA e (ou) de outras obras audiovisuais que dele derivem, podendo usar, fruir e
dispor da obra e dos direitos sobre ela, inclusive criar e explorar economicamente quaisquer produtos ou subprodutos
deles derivados.
6.9. A comercialização, a eventuais anunciantes, de espaço publicitário associado ao
PROGRAMA, à sua página na internet e (ou) a outras obras audiovisuais que dele derivem não conferirá, aos
participantes, nenhum direito à remuneração a título de royalties, comissão ou outra forma de auferimento de receitas.
7. DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÃO
7.1. Ao se cadastrar para participar do PROGRAMA, os participantes registram a
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o tratamento de seus dados pessoais para
finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.2. Os participantes consentem e concordam que REDE TV!, tome decisões referentes ao
tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração.
7.3. O tratamento dos dados pessoais tem as seguintes finalidades: Possibilitar que a
REDE TV! identifique e entre em contato com os participantes para avaliar a participação no
PROGRAMA ou concretizar a participação do PROGRAMA.
7.4. A REDE TV!, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em
lei e ao fiel cumprimento da execução do PROGRAMA, não serão compartilhados com terceiros a qualquer
título.
7.5. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da
REDE TV!, devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais
previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização do
PROGRAMA, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este
Regulamento.
7.6. Os dados pessoais coletados ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões
rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado
em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
7.7. Ao término do PROGRAMA, os dados pessoais coletados serão mantidos até que haja
revogação expressa do consentimento.
7.8. Os participantes poderão revogar a autorização e solicitar a exclusão de seus dados pessoais do
banco de dados e poderá solicitar o seu descadastramento. Em qualquer caso deverá comprovar documentalmente tratar-se do
participante.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
8.1. A participação no PROGRAMA não está condicionada a nenhuma modalidade de álea ou
pagamento pelos participantes, e nem está vinculada à aquisição ou uso de nenhum bem, direito ou serviço, nos termos do
artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/71.
8.2. A REDE TV! está isenta de toda e qualquer responsabilidade por fatos que repercutam
da não localização dos participantes, em decorrência de informações incorretas ou desatualizadas constantes em seu
cadastro.
8.3. A REDE TV! poderá suspender ou interromper definitivamente o
PROGRAMA a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que seja devida aos participantes nenhuma
recompensa, bonificação ou compensação.
8.4. O não comparecimento dos participantes em qualquer evento relacionado ao
PROGRAMA, quando convidado pela REDE TV!, implicará desistência tácita, com a sua eliminação.
8.5. O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da
REDE TV! tornando-se as alterações aplicáveis a todos os participantes inscritos a partir de sua
divulgação.
8.6. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela REDE TV!,
cujas decisões são irrecorríveis.
8.7. O presente regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, ainda que a
participação da candidata advenha de outra localidade.
8.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, como o único competente para dirimir as demandas
oriundas deste regulamento, mesmo que outro seja o foro domiciliar dos participantes.