06/02/2019 16:46:00 - Atualizado em 06/02/2019 19:45:00

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses em processo de sítio de Atibaia

Redação/RedeTV! com Agência Brasil

(Foto: Agência Brasil)

A juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal de Curitiba (PR), condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo sobre o sítio de Atibaia. Esta é a segunda condenação do petista, mas, como trata-se de decisão em primeira instância, ele pode recorrer.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele já cumpre pena 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelo caso do triplex do Guarujá - no qual foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O sítio de Atibaia foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.

A juíza responsável pela sentença assumiu o caso após o juiz Sergio Moro, que era responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, ser anunciado com ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro.

O caso do sítio

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando "foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente".

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela  família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar. 

Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios. 

"Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza. 

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio. 

"Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada. 

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação "que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. "Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados", diz nota.

Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo. "Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo."

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