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Envolvidos na morte do filho de Cissa Guimarães são condenados a três anos de serviços comunitários

Redação/RedeTV!

Foto: Reprodução/Instagram

Cissa Guimarães usou as redes sociais na tarde desta terça-feira (3) para desabafar sobre a decisão judicial do assassinato de seu filho, Rafael Mascarenhas, atropelado enquanto andava de skate em 2010, no Rio de Janeiro. Condenado no início do ano a sete anos em regime fechado, Rafael de Souza, condutor do veículo que atingiu o jovem, recorreu a decisão judicial, que foi julgada em última instância somente na manhã desta terça-feira. Através de sua conta do Instagram, Cissa se mostrou indignada com o resultado que condenou Rafael e o pai, Roberto, a prestar pouco mais de três anos de serviços comunitários.

"Saio do julgamento do processo do meu filho Rafael Mascarenhas com o peso da sentença: três anos e alguns meses de serviço comunitário por homicídio para o atropelador/assassino do meu filho. Ficarão livres prestando serviços comunitários. Fico pensando que depois de terem feito isto, que serviços comunitários perigosos essas pessoas prestarão à nossa sociedade? Medo. Tristeza. Injustiça. Agradeço com o que restou do meu coração à todas às manifestações de apoio, carinho e respeito que eu e minha família sempre recebemos nestes seis anos sem nosso Rafa. Como diz Guimarães Rosa, 'viver é muito perigoso'. Muita luz para nós! Salve, Rafael", escreveu. 

A Justiça do Rio de Janeiro havia condenado no ínicio do ano Rafael de Souza a sete anos de regime fechado e mais cinco anos e nove meses em semiaberto. Roberto, o pai do motororista, recebeu pena de oito anos em regime fechado e nove meses em semiaberto, segundo informações do Tribunal de Justiça.

Roberto recebeu pena em regime fechado maior que o filho por responder pelo crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico. O juiz Guilherme Schilling ainda destacou na sentença que o pai tentou corromper oficiais para acobertar o filho. Rafael de Souza foi condenado por corrupção ativa, homicídio culposo, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, e participação em competição automobilística não autorizada.

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