16/12/2017 08:57:00

TSE deve julgar contestação de candidatura de Lula antes do primeiro turno, diz jornal

Redação/RedeTV!

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A contestação à eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda ainda do primeiro turno das eleições de 2018.

A afirmação é atribuída pelo jornal Folha de S.Paulo a membros da área técnica do TSE em texto publicado neste sábado. Ainda de acordo com a publicação, essa contestação ocorrerá caso o Tribunal Regional Federal mantenha a condenação criminal contra Lula no caso do tríplex de Guarujá, no litoral de São Paulo.

Com a condenação em segunda instância, marcado para o dia 24 de janeiro, o ex-presidente tornaria-se ficha suja. Mesmo assim, Lula ainda poderia solicitar o registro de sua candidatura ao TSE. Para o Tribunal Superior Eleitoral julgar uma possível constestação, o pedido deve ser feito pelo Ministério Público ou por adversários políticos.

Os técnicos do órgão acreditam que a corte julgará rapidamente um possível pedido de impugnação, até porque a análise será feita diretamente no TSE, sem passar por tribunais regionais em estados como no caso de candidatos a governador, por exemplo. Além disso, a visibilidade da ação dificultará qualquer tipo de demora por parte da corte.

Com isso, se Lula for condenado em segunda instância e a contestação foi pedida ao Tribunal Superior Eleitoral, a expectativa é de que o julgamento seja encerrado até 20 de setembro, alguns dias antes do primeiro turno da eleição, que deve ocorrer em sete de outubro.

O cálculo tem como base o tempo máximo de cada etapa do processo de contestação de candidatura. Os partidos podem registrar candidaturas até o dia 15 de agosto. A partir da publicação do edital, em um ou dois dias, conta-se cinco dias para pedidos de impugnações, ou seja, até 23 de agosto, aproximadamente.

O candidato contestado é notificado no dia seguinte pelo TSE e aguarda manifestação do Ministério Público. A partir daí, tem sete dias para defesa e cinco dias para audiências (se for o caso) e mais cinco dias para alegações finais. O relator do processo tem mais três dias para marcar o julgamento em plenário. 

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