09/04/2015 07:24:00

Homem terá de pagar R$ 9,9 mil por pichar comércio em Piracicaba (SP)

Redação/RedeTV!

Um homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar indenização no valor de R$ 9.892 ao dono de uma loja, em 2008, em Piracicaba, no interior do Estado. Márcio Henrique Lara foi condenado a pagar R$ 9,3 mil por danos morais e R$ 592 por danos materiais por pixar, com palavrões e imagens ofensivas ao proprietário, o comércio de José Renato Massano.

O caso aconteceu em 2008. Márcio Henrique Lara teria oferecido o material a dois pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões que carregavam e descarregavam mercadorias na loja de material de construção de José Renato Massano. Esse teria sido o motivo para pichar palavras e imagens ofensivas no local.

A relatora Mary Grün do caso sentenciou que o depoimento dos pichadores deixou clara a responsabilidade do réu. “O ato foi executado através de material fornecido pelo mandante. Reconhecida, portanto, sua responsabilidade civil”, escreveu.

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