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Claudia Leitte é alvo de ação do Ministério Público da Bahia por "discriminação religiosa"

Gabrielle Gonçalves/Redação RedeTV!

Cantora está sendo processada após alterar trecho da música "Caranguejo" que falava sobre Iemanjá

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a cantora Claudia Leitte por alterar um trecho da letra de “Caranguejo” que fazia referência a religiões de matriz africana. A loira é acusada de “discriminação religiosa” e, caso seja condenada, poderá pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Na ocasião, Claudia, que é evangélica, mudou um verso que dizia "saudando a rainha Iemanjá" para "eu canto meu rei Yeshua", versão em hebraico do nome de Jesus Cristo. Segundo o processo, a alteração teria se dado após a cantora se converter e se filiar "a denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, difamação e satanização das religiões afro-brasileiras".

Ainda de acordo com o documento, a mudança "não decorreria de criação artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras". 

"A conduta da requerida é agravada por sua notória projeção pública e pela amplitude de seu alcance midiático", diz ainda. "Na condição de artista de renome nacional, com milhões de seguidores nas redes sociais e presença constante em eventos de grande porte, suas manifestações possuem elevado poder de difusão e influência cultural”.

A ação ainda exige que Claudia Leitte faça uma retratação pública e "se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.

O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades que representam as religiões de matriz africana.

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