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STF apresenta restrição ao fornecimento pelo SUS de remédios sem registro

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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento de ações sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira delas tratava da obrigatoriedade do Estado de fornecer remédios não registrados pela Anvisa. A maioria dos ministros votou pela restrição da oferta. Ficou estabelecido que esse medicamentos poderão ser fornecidos quando houver pedido de registro no Brasil, salvo em substâncias sem equivalentes para doenças raras e ultrarraras; quando houver pedido de registro em agências renomadas no exterior; e quando não existir substituto terapêutico para a substância em questão.

Publicada: 22/05/2019

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