Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
Publicada: 02/04/2022