08/06/2022 17:03:00

STJ decide que plano de saúde não é obrigado a cobrir procedimentos fora de lista da ANS

Redação RedeTV!

Apenas procedimentos dentro da lista elencada pela agência

(Foto: Agência Brasil) 

Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) estabelecer como taxativo os procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por seis votos a três, foi decidido que apenas os procedimentos elencados pela ANS devem ser obrigatórios na cobertura dos planos. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora se já há outro procedimento eficaz já incorporado”, afirmou o ministro Villas Boas Cueva, que sugeriu exceções em caso de necessidade de usuários.

O assunto começou a ser analisado pelos ministros em setembro, e teve o julgamento pausado em fevereiro. 

Confira o voto de cada ministro:

Luis Felipe Salomão (relator) – taxativo

Villas Bôas Cueva – taxativa

Nancy Andrighi – exemplificativa

Raul Araujo – taxativa, com exceções

Paulo Sanseverino – exemplificativa

Isabel Gallotti – taxativa

Marco Buzzi – taxativa

Marco Aurélio Belizze – taxativo

Moura Ribeiro – exemplificativo

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