STJ decide que plano de saúde não é obrigado a cobrir procedimentos fora de lista da ANS
Redação RedeTV!Apenas procedimentos dentro da lista elencada pela agência
(Foto: Agência Brasil)
Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) estabelecer como taxativo os procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por seis votos a três, foi decidido que apenas os procedimentos elencados pela ANS devem ser obrigatórios na cobertura dos planos. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora se já há outro procedimento eficaz já incorporado”, afirmou o ministro Villas Boas Cueva, que sugeriu exceções em caso de necessidade de usuários.
O assunto começou a ser analisado pelos ministros em setembro, e teve o julgamento pausado em fevereiro.
Confira o voto de cada ministro:
Luis Felipe Salomão (relator) – taxativo
Villas Bôas Cueva – taxativa
Nancy Andrighi – exemplificativa
Raul Araujo – taxativa, com exceções
Paulo Sanseverino – exemplificativa
Isabel Gallotti – taxativa
Marco Buzzi – taxativa
Marco Aurélio Belizze – taxativo
Moura Ribeiro – exemplificativo
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