07/12/2017 06:39:00

STF retoma nesta quinta (7) julgamento sobre imunidade de deputados estaduais

Agência Brasil


(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na quarta-feira (6) empate no primeiro dia de julgamento sobre a extensão das mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da casa legislativa a que pertencem, aos parlamentares estaduais. Até o momento, o ministro Marco Aurélio votou a favor da imunidade, e Edson Fachin contra o benefício. A sessão será retomada nesta quinta-feira (7).

Na primeira parte da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações em julgamento, votou para garantir a parlamentares estaduais as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores. Para Marco Aurélio, a medida visa garantir a efetividade dos votos que elegeram o parlamentar.

Sem seguida, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Ele entendeu que a prerrogativa garantida a parlamentares federais não pode ser estendida aos deputados estaduais porque não está expressamente prevista na Constituição. Para o ministro, a imunidade serve para proteger o Parlamento e a Casa não pode rever decisões do Judiciário. "Não é um direito fundamental do parlamentar, é um direito que protege o Parlamento e a democracia", afirmou.

Histórico

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeira Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

PGR

As ações contra a decisão da Alerj foram protocoladas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a assembleia do Rio descumpriu a decisão judicial da Justiça Federal, que determinou a prisão dos parlamentares. Ainda segundo a procuradora-geral, a Alerj desrespeitou os princípios do devido processo legal e da separação dos Poderes ao derrubar uma decisão judicial.

Em sua manifestação, a procuradora-geral disse que princípios da Constituição foram desafiados por decisões das assembleias do Rio de Janeiro, Mato Grosso e do Rio Grande do Norte. Todas derrubaram decisões judiciais que determinaram a prisão de deputados estaduais.

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