STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto
Redação Rede TV!Crime de coação prevê punição por uso de grave ameaça para favorecer interesse em processo

Foto: Divulgação/Cãmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado estipulou a pena do réu em 4 anos e 2 meses de prisão. As informações são da CNN.
Votando pela condenação, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino determinaram o início do cumprimento no regime semiaberto.
Adicionalmente, o político recebeu a punição de pagar 50 dias-multa na ação.
Conforme o entendimento dos magistrados, o investigado usou contatos nos Estados Unidos para pressionar membros da Corte brasileira. O objetivo da interferência era beneficiar o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em inquéritos sobre atos de 2022.
Responsável por relatar o processo judicial, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as reuniões no exterior ultrapassaram a atuação parlamentar.
O magistrado apontou prejuízos econômicos concretos para a nação devido à desinformação propagada pelo ex-parlamentar para autoridades do governo americano.
"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal", disse o ministro relator durante o julgamento.
Reforçando as acusações no plenário, o Ministério Público Federal relembrou sanções reais aplicadas por Washington, como o bloqueio de vistos e taxas comerciais.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio ressaltou que as punições econômicas e financeiras ao Brasil basearam-se em postagens do próprio processado.
Atuando na representação jurídica por falta de advogado contratado pelo réu, a Defensoria Pública da União contestou o rito processual adotado.
O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu o impedimento do relator e argumentou que as falas eram amparadas pela liberdade de expressão.
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