10/07/2026 17:44:00

PF aponta esquema de emendas e STF bloqueia R$ 119 milhões do presidente do PL

Redação Rede TV!

Análise da PF no celular de ex-assessora revela divisão de verbas para quem não tem mandato

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Investigação da Polícia Federal aponta suspeitas sobre repasses irregulares de verbas públicas direcionadas pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. As informações são do Uol.

A corporação identificou um suposto esquema paralelo para o remanejamento de emendas parlamentares em benefício do dirigente partidário, que não exerce mandato eletivo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou o bloqueio e a suspensão de até R$ 119,2 milhões em bens e emendas associadas ao político. O magistrado também ordenou que a Câmara dos Deputados envie toda a documentação correlata no prazo de dez dias.

A apuração tomou como base a análise de dados obtidos no aparelho celular de Mariângela Fialek, ex-assessora da Presidência da Câmara. Os investigadores apontam que planilhas indicavam falsamente deputados federais como autores das solicitações para ocultar o verdadeiro solicitante.

A maior parte dos recursos auditados no Portal da Transparência tinha como destino municípios do estado de São Paulo. Os repasses, empenhados e executados entre os anos de 2024 e 2025, concentravam-se nas áreas de turismo e saúde.

A Polícia Federal cita o envolvimento de Nara Benedetti Nicolau Brum como operadora central no tratamento das indicações financeiras. O advogado da liderança do PL, Garigham Amarante, também é listado como interlocutor ativo na negociação de valores e prazos.

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto declarou: "A extração e análise de dados do aparelho de Mariângela Fialek indicam a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Valdemar Costa Neto, presidente do PL, mas desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas". Os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury classificaram a decisão como fundamentada em premissas frágeis.

A defesa de Fialek afirmou que a servidora é técnica, sem vínculo partidário, e que atuava na organização das demandas conforme diretrizes da Presidência e de líderes da Casa. O advogado Amarante declarou-se técnico e informou que não possui comentários sobre o caso.

O que dizem os citados

Valdemar Costa Neto

"A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária. Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime.

Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso. É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso.

A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado "até que o inquérito aporte elementos mais seguros". A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral. A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais."

Mariângela Fialek

"Mariângela Fialek é advogada formada pela PUC/RS e é mestra em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Profissional experiente e sem histórico de vinculação partidária, integrou o Poder Executivo por quase uma década, tendo inclusive desempenhado a função de Assessoria na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no Governo Lula, no ano de 2003. Também ocupou a Subchefia de Assuntos Parlamentares no Governo Temer e foi assessora parlamentar do Ministério de Desenvolvimento Regional no governo Bolsonaro.

Trabalhou no Senado da República por 10 anos, desempenhando a função de assessoria jurídica da Liderança dos Governos Lula e Dilma.

Trabalha na Câmara dos Deputados há aproximados 6 anos e ocupava cargo em comissão do Gabinete da Presidência (CNE 07 - assessor técnico1), desempenhando suas funções na organização técnica do orçamento.

Nessa condição, era responsável tecnicamente pela organização das emendas parlamentares, nos exatos termos do que decidido pela Presidência da Casa e por todos os líderes partidários indistintamente (Colégio de Líderes).

Sua atuação era estritamente técnica, apartidária e impessoal, nos exatos termos do que dispõe a LC 210/2024, editada em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal.

Cumpre mencionar que todo material de trabalho de Mariângela Fialek é público, e que todas as informações dali constantes, sobre indicações de emendas, são encaminhadas à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, onde podem também ser encontradas, além de serem publicadas no Portal da Transparência, tal como determinou o Supremo Tribunal Federal.

Finalmente, importante mencionar que não se atribui à Mariângela Fialek a prática de nenhuma irregularidade funcional ou criminal. O objetivo da Polícia Federal é acessar informações relacionadas à função que exerceu na Câmara dos Deputados, relativas às indicações, por Deputados, de verbas de emendas. Tais informações, registre-se, hoje já são públicas."

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