03/10/2026 14:18:00

Justiça Eleitoral determina que Haddad publique direito de resposta a Tarcísio

Redação RedeTV!

Tribunal ordena exclusão de postagem e impede veiculação de conteúdos idênticos

(Foto:Reprodução/ Redes Sociais/Agência Brasil)


A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a publicação de um direito de resposta nas redes sociais do candidato Fernando Haddad (PT) em favor do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A postagem de retratação foi veiculada na madrugada deste sábado (3), após decisão que considerou irregular a associação do chefe do Executivo paulista a uma suposta organização criminosa ligada ao Banco Master, segundo informações apuradas pelo g1.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Fonseca Fanucchi. A magistrada avaliou que a peça publicitária divulgada pela campanha petista ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política.

Na representação levada ao tribunal, o candidato do Republicanos alegou ser vítima de vinculação indevida a esquemas ilícitos. A propaganda afirmava que "o Banco Master é produto da atuação de uma máfia no Brasil" e que "essa máfia tem nome".

O material sob questionamento citava ainda "um quarto ministro do Bolsonaro que recebeu dinheiro para a campanha dele em 2022" e o "governador que recebeu dinheiro do Master para se eleger", para arrematar: "isso é uma máfia".

Em contraponto, os advogados do representante do PT sustentaram que as declarações se respaldavam em fatos públicos. A defesa do petista mencionou a liberação de funcionamento da instituição no governo Jair Bolsonaro e a contribuição eleitoral de R$ 2 milhões feita por Fabiano Zettel.

A julgadora confirmou a existência da transferência financeira efetuada pelo doador, que é cunhado do empresário Daniel Vorcaro. Em sua manifestação, a integrante do tribunal destacou: "Os documentos constantes dos autos demonstram a realização de contribuição eleitoral por Fabiano Zettel à campanha do representante".

Contudo, a autoridade judiciária ressaltou que os documentos do processo não comprovam repasses diretos do banco ao chefe do Palácio dos Bandeirantes. A magistrada enfatizou que o postulante não integrou estruturas ilícitas nem participou da fundação da empresa.

Diante dos fatos, o órgão judicial ordenou a exclusão do vídeo e vedou novas publicações com teor semelhante. A sentença proferida pela juíza também garantiu que o debate político sobre os desdobramentos do caso siga liberado entre os opositores.

Na sexta-feira (2), a magistrada negou um pedido para suspender a liminar enquanto o recurso é apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Na mesma ocasião, o juízo aceitou uma contestação contra o texto inicial de resposta e solicitou nova versão ao governador.

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