Flávio Dino barra decisão de Mendonça e devolve comando da PF a Andrei Rodrigues
Redação RedeTV!Decisão atende a recurso do diretor-geral e protege delegados de novas cautelares

(Foto: Luiz Silveira/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O magistrado também garantiu o retorno de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A determinação suspendeu os efeitos de uma medida proferida pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), que previa o afastamento preventivo das lideranças e a interrupção da confecção de relatórios de inteligência.
Dino acolheu um recurso apresentado pelo próprio chefe da corporação. Ele argumentou que o desligamento temporário comprometeria apurações em andamento sob sua relatoria, incluindo o acesso a materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo ligados ao filme "Dark Horse".
O membro da Suprema Corte determinou que a ordem seja cumprida pelo presidente da República, autoridade responsável por nomeações no órgão.
A decisão assegura ainda que os dois delegados fiquem protegidos contra eventuais cautelares decorrentes do cumprimento regular de ordens judiciais.
O relator criticou a paralisação dos trabalhos de inteligência e apontou ausência de amparo legal na ação anterior.
"Compreende-se que o digno mnistro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o effect de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino.
O integrante do STF alertou para o impacto da suspensão sobre inquéritos sensíveis em andamento no país, como o caso Marielle Franco e a apuração sobre venda de sentenças.
"Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência [...], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", enfatizou o ministro.
O julgador destacou que a representação inicial partiu de um pedido do Partido Novo, agremiação que possui candidatura própria à Presidência da República.
A avaliação do magistrado é que legendas partidárias não detêm legitimidade para requisitar medidas cautelares no âmbito processual penal.
"Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou o ministro na decisão.
A questão do comando do órgão também gerou reação da Advocacia-Geral da União (AGU), que acionou o presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin.
O órgão governamental sustentou que a exoneração ou manutenção da chefia da instituição é competência exclusiva do Poder Executivo.
Antes do despacho de recondução, o presidente do tribunal fixou prazo de 72 horas para manifestação do gabinete de Mendonça sobre a petição do governo federal.
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