21/02/2019 09:58:00 - Atualizado em 21/02/2019 11:18:00

Fachin rejeita novo pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula

Abr

(Foto:Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores.

Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.

Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para que Lula fosse libertado.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Neste mês, Lula foi alvo de uma segunda condenação na Lava Jato, desta vez a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A responsável pela segunda sentença foi a juíza Gabriela Hardt, que substituía interinamente o juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O caso do sítio

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando "foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente".

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A dfesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela  família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar. 

Recomendado para você

Comentários