23/06/2022 13:08:00 - Atualizado em 23/06/2022 17:32:00

Ex-ministro Milton Ribeiro tem pedido de habeas corpus aceito por desembargador

Redação RedeTV! com Agência Brasil

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quinta-feira (23)

(Foto: Agência Brasil)

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro teve um pedido de habeas corpus, feito por sua defesa, aceito pelo desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1) nesta quinta-feira (23). Mais cedo, um outro desembargador havia recusado o pedido.

Todos os outros presos envolvidos na operação da Polícia Federal “Acesso Pago”. Apesar disso, é uma decisão temporária que vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1.

“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados (liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados) supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz o desembargador em sua decisão.

Na sentença, Bello ainda destaca que o ex-ministro e os demais suspeitos deverão ficar livres até o julgamento do mérito do caso pelo colegiado da Terceira Turma do TRF da 1ª. Região.

Em nota à imprensa, o advogado do ex-ministro, Daniel Bialski, destacou que a decisão do TRF 1 reconhece a ilegalidade da prisão. “Nesta decisão, felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada. A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro”.

A prisão de Milton Ribeiro ocorreu na quarta-feira (22), quando o juiz Renato Borelli determinou sua prisão. O ex-ministro é acusado de participar de um esquema de corrupção para favorecer pastores com a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O inquérito foi aberto após o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgar, em março, informações sobre um suposto esquema de favorecimento de pastores com os recursos do Ministério da Educação (MEC).

Segundo a PF, o crime de tráfico de influência tem pena prevista de dois a cino anos de reclusão. São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (dois a 12 anos de reclusão), prevaricação (três meses a um ano de detenção) e advocacia administrativa (um a três meses).

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