18/07/2024 17:17:00 - Atualizado em 18/07/2024 17:17:00

Eleições 2024: Prazo para convenções partidárias tem início neste sábado (20)

Redação RedeTV!

Partidos e federações devem realizar reuniões até 5 de agosto

(Foto:Divulgação/TRE-SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou nesta quinta-feira (18) o prazo para que os partidos e as federações realizem as convenções partidárias para a oficialização da escolha de candidatos (as) aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, com vistas às eleições municipais de outubro. O prazo começa a valer a partir deste sábado (20) e vai até 5 de agosto.

Após a definição, o registro dos candidatos deve ser solicitado até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária. Desde 2017, não é mais possível fazer coligações em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.

Quantidade de candidatos

Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas um candidato (a) para os cargos de prefeito (a) e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher, mais um candidato (a), conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.

O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereador (a), a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da realização da convenção.

As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).

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