09/05/2018 14:20:00 - Atualizado em 09/05/2018 19:37:00

Dias Toffoli propõe restringir foro a todas as autoridades

Redação RedeTV com Agência Brasil

O ministro do STF, Dias Toffoli, enviou ofício nesta quarta à presidente da Corte, Cármen Lúcia, propondo a aprovação da restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário - em todas as esferas -, com exceção do Presidente da República, que se enquadra em regras diferentes.

As chamadas súmulas vinculantes são regras que precisam ser aprovadas por no mínimo 8 dos 11 ministros do Supremo. Devem ser seguidas obrigatoriamente pela administração pública em geral.

Durante o julgamento da semana passada que restringiu o foro, o próprio Toffoli propôs esse entendimento a todas as autoridades, mas sua posição não teve maioria no plenário. O STF decidiu restringir o foro de deputados e senadores que cometeram crimes durante o exercício do cargo e ligados ao mandato. Após a decisão, ao menos 44 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.

O ministro Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.

“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, argumenta Toffoli na proposta.

Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas inconstitucionais.

O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada para votação em plenário.

Veja:

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