30/04/2026 20:30:00

Congresso impõe nova derrota ao governo e derruba veto à dosimetria

Redação Rede TV!

Proposta que beneficia condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 havia sido vetado em janeiro pelo presidente Lula

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria, que altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado. Na Câmara dos Deputados, a rejeição somou 318 votos a 144, enquanto no Senado Federal o placar foi de 49 a 24.  

O texto estabelece critérios e percentuais mínimos para o cumprimento de sentenças e progressão de regime. A proposta beneficia diretamente condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, declarou prejudicados trechos sobre progressão de pena para evitar conflito com a Lei Antifacção. O parlamentar afirmou que "cabe a esta Presidência compatibilizar a intenção do legislador em ambas as matérias, reconhecendo a prejudicialidade da parte do veto que foi objeto da Lei Antifacção".  

A decisão de Alcolumbre evitou a flexibilização de punições em casos de feminicídio, crimes hediondos e milícias privadas. Com a promulgação da nova lei, condenados por abolição violenta do Estado e golpe de Estado terão apenas a pena mais grave aplicada, sem a soma das condenações.  

Parlamentares da base aliada criticaram a manobra de fatiamento do projeto e classificaram a medida como inconstitucional. O governo argumentou que a redução das penas contra a ordem democrática indicaria um retrocesso histórico.

O Palácio do Planalto sustentou, ao justificar o veto original, que "a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição".

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