06/05/2020 10:32:00

Câmara pode votar hoje 2º turno da PEC do Orçamento de Guerra

Agência Brasil

Proposta dá flexibilidade para aplicar recursos no combate à covid-19


(Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados marcou sessão para votar hoje (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, a chamada PEC do Orçamento de Guerra. O texto, que retornou do Senado com alterações, foi aprovado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (4).

A PEC chegou a entrar na pauta da sessão de ontem (5), mas os deputados priorizaram a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que concede auxílio emergencial a estados e municípios para o combate à pandemia.

A PEC dá ao governo mais flexibilidade para aplicar recursos no combate à covid-19, ao permitir a separação, do Orçamento Geral da União, dos gastos realizados para o combate à doença.

O texto autoriza a União a descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

Entre as mudanças aprovadas no Senado, está a exclusão da criação de um Comitê de Gestão de Crise, comandado pelo presidente da República e composto por ministros de Estado e secretários estaduais e municipais, para discussões.

Os senadores também alteraram o trecho da PEC que autoriza o Banco Central (BC) a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito (promessas de pagamento de dívidas, que viram papéis negociados no mercado) em mercados secundários.

A alteração determina que o Congresso Nacional seja obrigatoriamente informado sobre os títulos que o BC comprou, juntamente com um detalhamentos que permita a análise dos riscos envolvidos. Além disso, BC também só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos).

Imóveis da União

Está prevista ainda na pauta da Câmara a votação de destaques ao texto da Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

Entre outros pontos, a proposta permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda, já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

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