Sobrevivente do Carandiru poderá obter indenização do estado de São Paulo após decisão do STJ
Redação/ RedeTV!Invasão policial ocorrida há 34 anos resultou na morte de ao menos 111 presidiários no complexo
(Fonte: Reprodução /Arquivo Público do Estado de São Paulo)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a tramitação da ação de indenização por danos morais movida por um ex-detento sobrevivente do Massacre do Carandiru contra o estado de São Paulo, na quinta-feira (2/10). O homem alega ter sido submetido a agressões físicas e à prática de tortura conhecida como "roleta russa" por policiais militares durante a invasão do complexo penitenciário, ocorrida há 34 anos.
A decisão foi proferida por unanimidade sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, que negou o recurso do governo paulista. O Executivo estadual argumentava que o pedido estava prescrito e que a tese de imprescritibilidade deveria se limitar a casos ocorridos no contexto da ditadura militar.
Com a rejeição do recurso, o processo retornará à vara de origem no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde havia sido extinto em primeiro grau. O procedimento seguirá para a fase de produção de provas, na qual a vítima deverá comprovar as agressões para que o juízo analise a procedência da reparação e fixe o valor devido.
No julgamento colegiado do tribunal paulista que já havia afastado a prescrição, os desembargadores destacaram que a tortura violou a dignidade da pessoa humana, direito previsto no artigo 1º da Constituição Federal. Ao ratificar o entendimento, o voto do relator no STJ citou precedente anterior do ministro Herman Benjamin sobre a atuação de agentes públicos.
"É, pois, imprescritível a pretensão indenizatória da vítima, tanto mais se a grave violação ocorre por deliberada ação ou omissão, a mando ou no interesse de agentes públicos que exercem o poder estatal de garantir a segurança e integridade das pessoas", considerou Benjamin em decisão anterior.
A intervenção da Tropa de Choque e das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) da Polícia Militar na Casa de Detenção de São Paulo ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião. O episódio resultou na morte de ao menos 111 detentos no local.
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