Laudo da Polícia Federal revela fraudes em operações do BRB com Banco Master
Redação RedeTV!Documento da Operação Compliance Zero teve sigilo retirado pelo STF nesta sexta-feira
(Fonte: Reprodução/Redes Sociais)
A Polícia Federal concluiu em laudo pericial que ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) praticaram gestão fraudulenta ao aprovarem R$ 17,5 bilhões na compra de carteiras de crédito do Banco Master. O documento da Operação Compliance Zero teve o sigilo retirado nesta sexta-feira (11) por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
Segundo a corporação, os investigados manipularam a sequência de governança e formalizaram controles retrospectivos. A equipe técnica apontou burla material ao regime de alçadas e continuidade das operações mesmo após alertas de risco e fragilidades concretas.
Os peritos apontaram participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e de outros cinco ex-dirigentes da instituição financeira. Conforme a perícia, o processo de aquisição utilizou expedientes repetidos para distorcer, contornar e neutralizar os mecanismos de informação e fiscalização do banco.
Pareceres internos do BRB já apontavam crescimento acelerado, alavancagem elevada, baixo caixa e risco de imagem da contraparte. Apesar dos avisos, o relatório destacou que não houve auditoria independente e abrangente antes das operações.
A análise técnica indicou que a responsabilização é qualificada contra os ex-diretores Dario Oswaldo Garcia Júnior e Luana de Andrade Ribeiro. Sobre a conduta do ex-gestor de Finanças e Controladoria, os peritos afirmaram: "Dario dirigia a Dific [Diretoria de Finanças e Controladoria], unidade proponente das notas executivas, recebeu institucionalmente os relatórios do GT, aparece em cadeia de e-mails autorizando liquidação com termo ainda pendente e parecer de risco posterior e não foi localizado registro de encaminhamento formal dos achados do GT à Dicol [Diretoria Colegiada]".
Em relação à ex-titular da Diretoria de Controle e Riscos, o laudo informou que a investigada "assinou os Reportes de Desenquadramento 2025.002 e 2025.003, detinha deveres específicos de comunicação dos riscos e votou favoravelmente em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco, inclusive nas que consideraram o waiver e flexibilizaram recomendação da área de risco".
A instituição policial também responsabilizou os ex-diretores Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior. Por não possuir direito a voto nas atas analisadas, o ex-diretor jurídico Jacques Veloso não foi individualizado como aprovador dos negócios.
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