18/08/2026 17:29:00 - Atualizado em 18/08/2026 17:29:00

Restaurante em Santos é condenado a pagar R$ 90 mil a ex-funcionária por queimaduras com óleo

Redação/ RedeTV!

Julgamento também reconheceu falta de seguro obrigatório e débitos de FGTS 

(Fonte: Reprodução/ Google Streetview) 

O Restaurante Lisboa Antiga de Santos foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em mais de R$ 90 mil uma ajudante de cozinha de 53 anos que sofreu queimaduras enquanto fritava batatas em Santos, no litoral do estado de São Paulo.

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2020, quando o óleo quente transbordou do tacho de fritura sobre a trabalhadora. A documentação médica e a perícia confirmaram que a vítima teve 36% do corpo atingido por queimaduras de primeiro e segundo graus.

A mulher sofreu lesões no rosto, no braço direito, no tórax e na região dorsal, necessitando de internação hospitalar e intervenção cirúrgica plástica. As marcas e cicatrizes decorrentes do episódio permanecem no corpo da ex-funcionária.

A reportagem do portal g1 tentou contato com a defesa do estabelecimento comercial, mas não obteve retorno até a publicação. O advogado Alexandre Leandro, que representa a trabalhadora, comentou a responsabilidade patronal na prevenção de ocorrências.

"Dependem de equipamento adequado, treinamento e organização do trabalho. Quando o empregador falha neste dever, responde integralmente pelo resultado. É essa a lição pedagógica que o TRT-2 passa com esta decisão", destacou o advogado.

A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Santos determinou o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de sanção pela ausência de seguro obrigatório. O julgamento também reconheceu pendências trabalhistas do contrato.

O estabelecimento precisará quitar diferenças salariais relativas a reajustes normativos, adicional de insalubridade, multas por atraso de pagamento e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não recolhidos.

A vítima recorreu da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para ampliar os valores rearcidos. O órgão atendeu ao pedido e elevou as reparações por danos morais e estéticos para R$ 12 mil cada.

O desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira pontuou a gravidade das marcas deixadas no corpo da ex-funcionária ao analisar o recurso.

"As cicatrizes atingiram regiões corporais de habitual exposição [...], circunstância que potencializa a extensão do dano, na medida em que impõe à vítima constrangimento social contínuo e permanente reminiscência do evento traumático, com nítida violação à sua autoimagem e autoestima. O dano moral, nesse contexto, transcende a dor física inicial, manifestando-se no sofrimento psíquico decorrente da alteração irreversível de sua aparência", ressaltou o desembargador.

A ação judicial aguarda a homologação dos cálculos finais pela Justiça, com estimativa de execução fixada em aproximadamente R$ 92 mil.

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