"Não respondem por crime": Especialista explica limites da lei em ataque de adolescentes ao cão Orelha
Ana Souza com supervisão de Nathalia Ferreira /RedaçãoRedeTv!O caso que vitimou o animal símbolo de Santa Catarina gera onda de indignação e questionamentos sobre a responsabilidade civil dos pais

(Foto: Polícia Civil de Santa Catarina)
A morte do cão comunitário Orelha, registrada na Praia Brava, no litoral de Santa Catarina, provocou forte comoção nacional e colocou no centro do debate a responsabilização de adolescentes por maus-tratos a animais. Ao portal da RedeTV!, especialistas abordaram as questões jurídicas e psicológicas do caso.
O cachorro, que vivia há cerca de dez anos na região, foi atacado por um grupo de adolescentes no dia 4 de janeiro. Gravemente ferido, ele chegou a ser socorrido e levado a uma clínica veterinária, mas em decorrência das graves lesões, ele teve de ser submetido à eutanásia no dia 5 de janeiro.
Desde então, o caso acumulou uma série de desdobramentos ao longo do mês de janeiro, incluindo uma operação da Polícia Civil de Santa Catarina. A investigação apura as circunstâncias do ataque, e também suspeitas de coação de testemunhas, atribuídas a familiares dos adolescentes envolvidos, o que teria dificultado o andamento do inquérito.
A polícia informou ainda que dois dos adolescentes estão nos Estados Unidos, em uma viagem à Disney que já estava programada antes da repercussão do caso. Os nomes dos adultos investigados não foram divulgados, mas a corporação confirmou que entre eles estão dois empresários e um advogado. Até agora, ninguém foi preso, mas familiares dos adolescentes foram indiciados pelo crime de coação.
O episódio reacendeu discussões sobre como a legislação brasileira trata casos de violência extrema cometidos por menores de idade. De acordo com o advogado criminalista e professor de Direito Penal Dr. Carlos Fernando Maggiolo, adolescentes não respondem pelas violações. “Crianças e adolescentes até 18 anos de idade não respondem por crime no Brasil, mas por ato infracional”, explica. Segundo ele, mesmo em situações graves, as sanções são limitadas. “Um menor de idade cumpre no máximo três anos de internação e não pode permanecer privado de liberdade após os 21 anos”, afirma.
A crueldade contra animais é enquadrada como ato infracional e pode resultar em diferentes medidas socioeducativas. “As medidas vão da advertência à internação, sempre aplicadas conforme a gravidade do ato e com foco na proteção e no desenvolvimento do menor”, detalha o advogado. Entre elas estão advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em último caso, internação.
A definição da medida cabe ao Judiciário. “O juiz leva em consideração a reincidência e a proporcionalidade. Atos mais brandos não recebem medidas mais severas”, ressalta o professor. Sobre a responsabilização dos pais, ele esclarece: “O crime não ultrapassa a pessoa que cometeu o ato. Não é possível responsabilizar um terceiro por um ato que ele não praticou”, destacando que os responsáveis só podem responder se cometerem crimes próprios, como obstrução da Justiça.
Além do aspecto jurídico, o caso também acende um alerta no campo da saúde mental. Para o psicanalista Artur Costa, professor sênior da Associação Brasileira de Psicanálise Clínica (ABPC), comportamentos agressivos em adolescentes devem ser analisados a partir do desenvolvimento emocional e neurológico. “Jovens ainda em desenvolvimento têm mais dificuldade de regular impulsos, frustrações e excitação. Quando o afeto não vira palavra, ele pode virar ato”, explica.
Na leitura psicanalítica, a violência contra animais pode revelar falhas na empatia e no reconhecimento do outro. “O animal passa a ser tratado como coisa, não como um ser com dor, história ou dignidade”, afirma Costa. Ele destaca ainda que há diferença entre agressões impulsivas e planejadas. “A violência planejada é mais preocupante, pois indica frieza instrumental e desligamento afetivo do sofrimento do outro”, alerta.
Sem acompanhamento psicológico, o risco é de repetição do comportamento. “Sem acompanhamento psicológico, há risco de repetição e escalada, com dessensibilização progressiva à dor alheia”, conclui o psicanalista.
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