Mãe é denunciada por feminicídio após matar bebê de 45 dias via amamentação contaminada por cocaína
Ana Souza/RedaçãoRedeTv!O Ministério Público sustenta que a acusada assumiu o risco de morte ao amamentar a criança sob efeito de substâncias químicas tóxicas

(Foto:Freepik)
Na cidade de Ouroeste, município de São Paulo localizado na microrregião de Fernandópolis, uma mulher responderá judicialmente por feminicídio após causar a morte da própria filha, de apenas 45 dias de vida, por meio da amamentação. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta que a acusada fez uso de cocaína antes de alimentar a criança, o que resultou em uma intoxicação fatal. O órgão sustenta que o crime ocorreu sob as qualificadoras de motivo fútil, meio insidioso e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com o promotor Eduardo Boiati, a bebê apresentou dificuldades respiratórias severas durante o banho e foi encaminhada às pressas a uma unidade hospitalar. Apesar das tentativas de ressuscitação pela equipe médica, a criança não resistiu. O laudo necroscópico foi determinante ao apontar a causa do óbito como “intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína”.
A investigação detalhou que a ré ingeriu o entorpecente e, mesmo consciente dos riscos, decidiu amamentar a recém-nascida. Exames periciais identificaram no sangue da bebê a presença de benzoilecgonina, o principal metabólito da cocaína, além de outras substâncias transmitidas via leite materno. A perícia técnica foi enfática ao declarar que a transmissão da droga pelo leite foi o mecanismo que causou o óbito, dada a extrema vulnerabilidade fisiológica da criança.
O Ministério Público classificou o crime como feminicídio por ter sido praticado em contexto de violência doméstica contra uma vítima do sexo feminino com menos de 14 anos. A acusação destaca o caráter insidioso do ato, uma vez que a bebê dependia exclusivamente do aleitamento para sobreviver.
"A opção da mãe por satisfazer o vício em detrimento do dever de cuidado com a filha" foi o argumento utilizado pelo promotor para sustentar a futilidade do motivo. Agora, a Justiça deverá decidir sobre a pronúncia da ré para que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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