Lei Seca terá triagem rápida e checagem de drogas em motoristas
Redação RedeTV!Medida do órgão nacional padroniza triagem inicial sem alterar valores de multas do CTB

(Foto: Divulgação/Detran-AM)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca, regulamentando o uso de pré-testes para detecção de álcool e equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas. A medida atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em todo o país sem alterar as punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A órgão federal de trânsito estabeleceu uma etapa inicial de triagem na qual a fiscalização poderá empregar testes passivos de alcoolemia. Essa checagem prévia possui caráter apenas orientativo e não pode ser utilizada isoladamente para aplicar multas ou comprovar o estado de embriaguez do condutor.
Caso a triagem aponte índice positivo, o condutor deverá passar por exames confirmatórios, como o etilômetro tradicional, ou por avaliação de capacidade psicomotora. Fatores operacionais ou vestígios temporários de álcool na boca — provocados pelo consumo de enxaguantes bucais ou bombons de licor — exigirão a realização de um reteste.
Para a verificação de entorpecentes, as autoridades do setor viário utilizarão aparelhos com certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), acreditados pelo Inmetro. Os dispositivos indicarão a presença da substância no organismo de forma qualitativa, sem medir a concentração, devendo ter o resultado associado à observação de pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.
A nova norma também determina a testagem de motoristas envolvidos em sinistros de trânsito, tornando o exame obrigatório quando houver vítimas fatais. Além disso, o documento uniformiza os registros para os casos em que o motorista nega a realização dos exames, mantendo a penalidade administrativa por recusa em R$ 2.934,70 e a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão o prazo de 60 dias para atualizar os sistemas informatizados e ajustar as fichas de fiscalização.
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