11/08/2026 13:00:00 - Atualizado em 11/08/2026 13:01:00

INSS atualiza lista e garante auxílio-doença imediato para 18 condições graves

Redação RedeTV!

Segurado precisa manter cobertura previdenciária e comprovar inaptidão laboral

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, publicaram uma portaria conjunta que inclui a gestação de alto risco no rol de condições que garantem o auxílio-doença sem a carência de 12 meses de contribuição.

Com a nova determinação em vigor desde 24 de julho, o total de diagnósticos isentos de prazo mínimo de pagamento subiu para 18. A medida altera as regras do auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Criada pela Lei nº 8.213, de 1991, a lista foi ampliada apenas duas vezes ao longo da história. A atualização anterior ocorreu em 2022, quando entraram o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em situações graves.

A relação completa de condições isentas contempla:

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação, baseada em medicina especializada
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Gestação de alto risco
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Tuberculose ativa

A Perícia Médica Federal é responsável por avaliar se o quadro clínico se enquadra nos critérios de gravidade para a dispensa da carência. Casos decorrentes de acidentes de qualquer tipo ou de doenças ocupacionais também contam com a isenção legal.

Para ter direito ao pagamento, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e atestar a inaptidão laboral temporária. O benefício é devido a partir do 16º dia consecutivo de afastamento para quem tem carteira assinada, período posterior aos 15 dias bancados pela empresa.

A avaliação médica ocorre prioritariamente de forma presencial nas agências do órgão federal. A consulta pode resultar na concessão do auxílio temporário ou na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga invalidez.

A análise pode ser realizada por envio de documentos no aplicativo Meu INSS quando o tempo de espera no posto presencial superar 30 dias. A opção remota fica proibida em casos de incapacidade de natureza acidentária.

A solicitação do benefício é feita de forma digital na plataforma oficial do instituto. O segurado deve apresentar documento de identidade com foto, CPF, laudos, atestados e exames médicos originais para a análise do pedido.

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