19/04/2024 17:28:00

Contrato de Namoro: lei permite formalizar relação

Gabriela Morais com supervisão de Ana Martins/ RedeTV!

Assunto chamou a atenção após o jogador Endrick e a namorada revelaram as cláusulas da relação 

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Na última semana, viralizou nas redes sociais o termo “contrato de namoro”. O assunto chamou atenção após o jogador da seleção brasileira Endrick e a namorada Gabriely revelarem que possuem um contrato, despertando o interesse do público. 

A gente tem um contrato de namoro, mas não é um contrato de tempo, gente. Tem e-mail, RG, assinatura dele, minha assinatura”, contou Gabriely no podcast PodDelas.

Apesar do contrato do casal não passar de uma brincadeira, essa modalidade já existe na legislação brasileira desde 2013. Diferente da formalização da união estável, onde se aplica basicamente as regras do matrimônio, esse tipo de acordo deixa claro a intenção do casal, para que em caso de término não haja possibilidade de divisão de bens adquiridos nesse período, preservando-se o patrimônio individual.

De acordo com a advogada Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família, o contrato de namoro tem a finalidade de resguardar o casal dos efeitos jurídicos da união estável. 

Para criar um contrato de namoro, o casal deve se encaixar na definição de "namoro qualificado", onde não exista a intenção de constituir uma família. As duas partes precisam ser maiores de idade, ou emancipadas.

A especialista explica que apesar de ser um meio de prova de uma relação, o contrato não é determinante e deve ser reconhecido por um cartório para que tenha efeito jurídico. "Para garantia de sua validade e para que tenha mais força jurídica, assim como na união estável, a orientação é que seja feito em um cartório de notas, por meio de escritura pública.", destaca Luciana.

Veja algumas cláusulas essenciais para criar um contrato: 

-Definição da questão de coabitação: se o casal vai morar junto ou não;

-Declaração da independência econômica: o casal afirma que não são dependentes financeiramente um do outro;

- Ausência d direito de pensão e sucessão de herança: casal define que em eventual dissolução do namoro o outro não terá direito esses direitos;

- Desinteresse em ter filhos juntos: o contrato permite que o casal, em caso de gravidez, não converta o namoro em união estável e os direitos da criança serão resguardados.

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