CGU suspende oito servidores federais por uso de certificado falso de vacina
Redação RedeTV!Fraude envolveu compras de registros por até R$ 800 e viagens internacionais

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A Controladoria-Geral da União (CGU) suspendeu oito servidores federais por períodos de 32 a 47 dias após a comprovação de registro e uso de certificados falsos de vacinação contra a Covid-19. As sanções foram publicadas na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, como resultado de Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
A apuração do órgão controlador concluiu que os funcionários públicos descumpriram deveres legais da categoria, incluindo a obrigatoriedade de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar as normas vigentes. Durante o período pandêmico, a apresentação do comprovante imunológico era exigida para viagens ao exterior e para o acesso a estabelecimentos e órgãos públicos.
Entre os punidos pela administração pública estão um professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e uma auxiliar de enfermagem do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, que apresentaram os documentos fraudulentos às próprias instituições onde atuavam. Um estatístico da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) utilizou a comprovação falsa para viajar ao Canadá.
O grupo de sancionados também inclui uma analista tributária da Receita Federal que usou o certificado para ingressar na Itália. Em depoimento prestado às autoridades investigativas, a servidora admitiu que jamais tomou qualquer dose da vacina contra a Covid-19.
Investigações conduzidas revelaram que parte dos envolvidos pagou quantias entre R$ 400 e R$ 800 para obter os registros irregulares nos sistemas de saúde. O uso de dados falsos de imunização também envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve doses registradas em seu nome mesmo afirmando não ter se vacinado.
No caso do ex-mandatário, o inquérito que apurava a fraude foi arquivado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado. A decisão atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas do envolvimento direto do ex-chefe do Executivo no pedido do registro irreal.
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