27/11/2023 20:11:00 - Atualizado em 28/11/2023 15:11:00

Caso Taylor Swift: quais as responsabilidades das organizadoras de eventos

Ana Martins/ Redação RedeTV!

A morte da jovem Ana Benevides acendeu um alerta em relação à organização de eventos

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A passagem da cantora norte-americana Taylor Swift causou grandes transtornos para os fãs e ocasionou na morte da jovem Ana Clara Benevides, fã da artista. 

Com a morte da estudante, a empresa responsável pela organização da turnê de Taylor no Brasil, a T4F, poderá ser responsabilizada pelo ocorrido. Desde o primeiro show da norte-americana, políticas foram adotadas em relação aos eventos. Com a trágica morte de Ana, as medidas em relação à entrada com água no estádio foram alteradas, além de investigações para apurar a responsabilidade da organização na morte da jovem. 

No entanto, a passagem da loirinha no país acendeu um alerta e gerou questionamentos em relação ao que de fato é responsabilidade do evento. 

Ao Portal da RedeTV!, o especialista em direito do consumidor, Alexandre Ricco, destaca que os organizadores são responsáveis pelo cumprimento fiel e a aplicação de todas as normas técnicas de segurança aplicáveis para que os consumidores tenham segurança. 

“O código de defesa do consumidor prevê que os consumidores têm o direito a um ambiente seguro, tanto para a preservação da saúde e integridade física dos participantes, como do patrimônio e bens materiais dos consumidores presentes”, revela Ricco.

O criminalista Juliano Callegari afirma que a T4F pode responder pela morte de Ana. “Observamos que houveram diversos relatos de calor excessivo, indisponibilidade de água para todos, ausência de espaço para socorro rápido, entre outros. Todos esses elementos podem apontar uma possível previsibilidade de que o resultado morte poderia existir, em razão de uma conduta desatenciosa dos organizadores, que deixaram de prover formas efetivas de proteção ao calor excessivo e decidiram manter o evento mesmo assim”, explicou Callegari.

O criminalista destaca que a modalidade culposa ou dolosa será necessário avaliar circunstâncias relacionadas ao evento. “Havendo prática de crime, não será a empresa condenada pelos crimes, mas sim aqueles que, dentro da empresa, tinham o poder decisório de gerir a organização do evento e de eventualmente decidir pela paralisação do show caso necessário.”

Os especialistas destacam que as organizações de eventos pode ser responsabilizados em casos de furtos no local. “Os consumidores vitimados podem ingressar com ações judiciais, especialmente pelo dever legal constante do código de defesa do consumidor quanto a reparação do dano material, na medida em que há falha da empresa no que diz respeito a segurança no local”, revela Alexandre Ricco. 

Callegari ressalta que o judiciário já admitiu ações de reparação civil contra a empresa organizadora de eventos que não forneçam a segurança necessária para evitar a prática de furtos dentro de suas dependências. 

Mesmo em meio as polêmicas, a passagem de Taylor no Brasil quebrou recorde de público no Allianz Parque, em São Paulo. A turnê “The Eras Tour” foi destaque na imprensa internacional e deixou o alerta para os próximos eventos no país. 

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