08/09/2023 17:21:00 - Atualizado em 08/09/2023 17:24:00

Caso Dora Figueiredo: valor do imóvel pode aumentar após reforma feita por inquilino?

Ana Martins/ Redação RedeTV!

Especialista destaca a importância de um contrato com cláusulas bem definidas 

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Nesta semana, a influenciadora Dora Figueiredo compartilhou um grande perrengue que passou devido uma reforma que fez em um apartamento alugado. Classificado como “uma das piores ideias” de sua vida, Dora desabafou com seus seguidores e revelou que após a longa reforma, entregou o imóvel ao proprietário, que teria aumentado o valor de venda do local. 

O assunto se tornou um dos mais falados do Twitter, e levantou um grande questionamento: proprietário pode aumentar aluguel após reforma feita por inquilino?

Em casos onde a reforma valorizou o imóvel, a especialista em direito imobiliário, Viviane Chu Porcel, destaca que o inquilino deve se atentar se o contrato está vigorando por prazo indeterminado, já que nessa circunstância o proprietário pode exigir o valor que entender mais adequado para renovação. 

A especialista resslata para a importância em ter um contrato detalhado para evitar contra tempos e prejuízos. “A maioria dos contratos tem uma cláusula que prevê a ‘retenção das benfeitorias introduzidas pelo locatário, sem direito à indenização’, o que significa que todas obras feitas pelo locatário se incorporam ao imóvel, sem que o proprietário tenha que reembolsá-las ao inquilino”, disse Viviane.

Na legislação brasileira não há nenhuma proibição em relação as personalizações em imóvel alugado, no entanto, tudo depende de autorização prévia e que estejam em contato.  A advogada ainda ressalta que em situações onde não existem prazo de locação no contrato, o melhor é não realizar reformas, já que o pedido de desocupação pode ocorrer em qualquer momento. “Se o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir a devolução do imóvel a qualquer tempo, concedendo prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo”. 

Viviane alerta os inquilinos sobre a importância de manter o contrato em vigência, pois desta forma o locador não pode pedir o imóvel antes do tempo de duração da locação. 

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