Saque emergencial do FGTS é depositado a nascidos em fevereiro
Agência BrasilValor será creditado pela Caixa nesta segunda-feira (6)
Consulta do valor e data do saque do FGTS pode ser feita por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111. - (Foto: Reprodução)
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:
Janeiro
- Crédito em conta: 29 de junho
- Saque ou transferência: 25 de julho
Fevereiro
- Crédito em conta: 6 de julho
- Saque ou transferência: 8 de agosto
Março
- Crédito em conta: 13 de julho
- Saque ou transferência: 22 de agosto
Abril
- Crédito em conta: 20 de julho
- Saque ou transferência: 5 de setembro
Maio
- Crédito em conta: 27 de julho
- Saque ou transferência: 19 de setembro
Junho
- Crédito em conta: 3 de agosto
- Saque ou transferência: 3 de outubro
Julho
- Crédito em conta: 10 de agosto
- Saque ou transferência: 17 de outubro
Agosto
- Crédito em conta: 24 de agosto
- Saque ou transferência: 17 de outubro
Setembro
- Crédito em conta: 31 de agosto
- Saque ou transferência: 31 de outubro
Outubro
- Crédito em conta: 8 de setembro
- Saque ou transferência: 31 de outubro
Novembro
- Crédito em conta: 14 de setembro
- Saque ou transferência: 14 de novembro
Dezembro
- Crédito em conta: 21 de setembro
- Saque ou transferência: 14 de novembro
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.
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