Pix muda regra para devolução de dinheiro a partir desta terça; veja como funciona
Redação RedeTV!Mudança busca impedir que mecanismo criado para proteger vítimas de golpes seja utilizado para cometer novas fraudes

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Uma nova regra do Pix para reforçar a segurança nas devoluções entra em vigor nesta terça-feira (1º). A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para que quem recebeu um pagamento conteste uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). As informações são do Uol.
A medida foi estabelecida pelo Banco Central e busca evitar que o próprio mecanismo criado para recuperar valores de vítimas de golpes seja utilizado de forma fraudulenta contra pessoas e empresas que receberam pagamentos legítimos.
O que muda?
Com a nova regra, passa de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo MED.
A mudança é voltada para quem recebeu um Pix que posteriormente foi devolvido pelo mecanismo e considera que a devolução ocorreu de maneira indevida ou foi provocada por uma contestação fraudulenta.
O prazo de 80 dias para que uma vítima de golpe acione o MED, por outro lado, não é novidade e permanece inalterado. Quem sofrer uma fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da transação, para comunicar sua instituição financeira e solicitar a análise do caso.
Como o MED pode ser usado em uma fraude?
Uma das situações que a nova regra busca combater ocorre quando uma pessoa realiza um pagamento legítimo e, posteriormente, contesta falsamente a transação como se tivesse sido vítima de um golpe.
Um comprador pode, por exemplo, pagar por um produto ou serviço via Pix, receber o que adquiriu e depois alegar que a transferência foi resultado de uma fraude.
Caso o pedido resulte na devolução do dinheiro, o vendedor ou prestador de serviço pode ficar sem o valor mesmo tendo realizado uma transação legítima.
Com o prazo maior, o recebedor terá mais tempo para reunir documentos que comprovem a regularidade da operação, como comprovantes da venda, registros da entrega do produto ou da prestação do serviço e outras informações relacionadas à transação.
O objetivo é impedir que o MED se transforme em uma ferramenta para novos golpes, preservando sua função de auxiliar quem efetivamente foi vítima de fraude.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para permitir o bloqueio e a tentativa de recuperação de valores transferidos por Pix em situações envolvendo fraude, golpe ou crime.
Quando uma vítima comunica a ocorrência à instituição financeira, o caso é analisado e os bancos envolvidos podem bloquear recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro.
Se a fraude for confirmada e houver saldo disponível, os valores encontrados podem ser devolvidos à vítima.
O MED, porém, não garante a recuperação integral do dinheiro, já que a devolução depende da análise da ocorrência e da existência de recursos nas contas envolvidas.
O mecanismo também não deve ser utilizado para solucionar simples desacordos comerciais. Casos como arrependimento de uma compra ou divergências entre comprador e vendedor, sem indícios de fraude, não se enquadram nas regras do MED.
A alteração faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Banco Central para reforçar a segurança do Pix. Entre elas estão mecanismos para acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro em transações suspeitas, ampliando as possibilidades de localização e recuperação dos recursos.
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