07/04/2026 20:45:00

Justiça dos EUA libera rastreamento internacional de bens do Banco Master

Redação Rede TV!

Decisão atinge 24 empresas e lojas de luxo ligadas ao executivo

Foto: Agência Brasil

A Justiça dos Estados Unidos liberou, na última segunda-feira (6), o rastreamento de bens do Banco Master fora do Brasil. O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, negou parcialmente um pedido da defesa do ex-dono da instituição, Daniel Vorcaro.

O magistrado manteve a autorização para que o liquidante prossiga com o levantamento de informações sobre ativos possivelmente vinculados ao patrimônio em liquidação. A decisão validou 24 das 28 intimações expedidas a galerias de arte, lojas de luxo e outras empresas que mantiveram relações comerciais com o executivo.

Segundo o juiz, a legislação brasileira, que permite a indisponibilidade de bens de controladores durante a apuração de responsabilidades, é compatível com o Capítulo 15 da lei de falências norte-americana. O objetivo central da medida é proteger credores e evitar a ocultação ou transferência de patrimônio para o exterior.

Grossman fundamentou a sentença na "Rule 2004" da Justiça dos Estados Unidos, que autoriza investigações amplas e exploratórias em processos de insolvência. O magistrado rechaçou as alegações da defesa sobre supostas violações de privacidade e sigilo bancário.

"O Sr. Vorcaro alega que a análise violaria direitos de privacidade protegidos. Quando pressionado na audiência, no entanto, sobre quais direitos de privacidade específicos ele estava alegando, seu advogado identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto", afirmou o juiz.

Apesar de manter o rastreamento, a corte impôs limites ao processo investigativo. Foram restringidas intimações sobre um imóvel na Flórida que já possui ação judicial própria e anulada uma ordem contra o Bank of New York Mellon por ultrapassar o limite geográfico de 160 quilômetros previsto na lei americana.

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