26/02/2019 10:37:00 - Atualizado em 26/02/2019 10:57:00

Acionistas aprovam fusão da Embraer com a Boeing

Redação RedeTV! com Agência Brasil

(Foto: Agência Brasil)

Acionistas da Embraer aprovaram em assembleia na manhã desta terça-feira (26), em São José dos Campos, São Paulo, a fusão com a americana Boeing para a criação de uma nova empresa na área comercial. A aprovação aconteceu por 96,8% dos votos válidos, com a participação de aproximadamente 67% de todas as ções em circulação. A assembleia foi constituída com aproximadamente 40 pessoas. 

A assembleia havia sido suspensa por uma liminar, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou a decisão na noite de segunda-feira (25).

“Essa importante parceria posicionará as duas empresas para oferecer uma proposta de valor mais robusta a nossos clientes e investidores, além de criar mais oportunidades para nossos empregados”, disse Paulo Cesar de Souza e Silva, presidente e CEO da Embraer. “Nosso acordo criará benefícios mútuos e aumentará a competitividade tanto da Embraer quanto da Boeing”.

A controladora do negócio deverá ser a Boeing, com 80% das participações.

“A aprovação dos acionistas da Embraer é um passo importante no processo de aproximar essas duas grandes empresas aeroespaciais. Essa parceria global estratégica tem como base o longo histórico de colaboração entre Boeing e Embraer, beneficia nossos clientes e acelera nosso crescimento”, disse Dennis Muilenburg, presidente e CEO da Boeing. 

Liminar que impedia a assembleia foi derrubada

Na noite de segunda-feira (25) a Embraer informou por via de nota que tomaria todas as medidas cabíveis para reverter a decisão liminar da Justiça Federal tomada na última sexta-feira (22), da 24ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, considerou em sua decisão que “a suspensão de liminar não é via de correção de vícios processuais identificados em ações judiciais que tramitam em primeiro grau de jurisdição: para tanto, existe a via recursal ordinária.”

Para a desembargadora Federal, a decisão tomada em primeira instância gerou como efeito indireto a paralisação não só de um procedimento de negociação, mas também impediu a instalação do fórum adequado ao manejo dessas questões pela própria União (a assembleia).

Sobre a decisão suspensa, Cazerta entendeu que houve “claro intento do magistrado no sentido de mobilizar a jurisdição para tutelar o interesse público que vê afetado pela operação – única interpretação que confere sentido à decisão que proferiu, sobretudo porque não há, nos autos, interesse de acionista a ser protegido”.

Cazerta reforçou ainda que a assembleia não é uma formalidade para o prosseguimento do negócio, mas é uma discussão empresarial aberta, mediada pelas regulamentação societária, que decide os destinos das companhias, dando voz àqueles que assumiram os riscos do empreendimento.

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