13/03/2026 17:55:00 - Atualizado em 13/03/2026 17:56:00

Condenado, cadeirante sem pernas não consegue usar tornozeleira

Redação Rede TV!

Homem de 68 anos foi sentenciado por morte em acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos

(Foto: Agência Brasil)

Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a prisão domiciliar concedida sem o uso de tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina. A decisão ocorreu após a Justiça constatar que o monitoramento não poderia ser realizado devido à condição física do condenado.

O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por um caso de homicídio culposo no trânsito, relacionado a um acidente ocorrido há mais de dez anos.

Ele foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Pedido de prisão domiciliar

Dois dias depois, em 11 de março, o homem contratou advogados que solicitaram à Justiça a substituição da pena por prisão domiciliar.

No dia 12 de março, o pedido foi aceito, com a condição de que ele utilizasse tornozeleira eletrônica para monitoramento. No entanto, horas depois da decisão, o presídio informou que não poderia cumprir a determinação.

Impasse com a tornozeleira

Segundo a unidade prisional, não era possível instalar o equipamento, já que o condenado não possui as duas pernas.

De acordo com o advogado do caso, Diego Valgas, essa condição física já constava nos autos do processo e havia sido utilizada como argumento no pedido de prisão domiciliar.

Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão revisou a decisão.

Decisão final

A magistrada determinou que o homem fosse liberado sem a exigência de tornozeleira eletrônica, permitindo que ele cumpra a pena em prisão domiciliar.

Com a nova decisão, a Justiça dispensou o monitoramento eletrônico e ordenou a liberação imediata do condenado, que responde por um acidente de trânsito ocorrido há mais de uma década.

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