Condenado, cadeirante sem pernas não consegue usar tornozeleira
Redação Rede TV!Homem de 68 anos foi sentenciado por morte em acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos

(Foto: Agência Brasil)
Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a prisão domiciliar concedida sem o uso de tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina. A decisão ocorreu após a Justiça constatar que o monitoramento não poderia ser realizado devido à condição física do condenado.
O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por um caso de homicídio culposo no trânsito, relacionado a um acidente ocorrido há mais de dez anos.
Ele foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Pedido de prisão domiciliar
Dois dias depois, em 11 de março, o homem contratou advogados que solicitaram à Justiça a substituição da pena por prisão domiciliar.
No dia 12 de março, o pedido foi aceito, com a condição de que ele utilizasse tornozeleira eletrônica para monitoramento. No entanto, horas depois da decisão, o presídio informou que não poderia cumprir a determinação.
Impasse com a tornozeleira
Segundo a unidade prisional, não era possível instalar o equipamento, já que o condenado não possui as duas pernas.
De acordo com o advogado do caso, Diego Valgas, essa condição física já constava nos autos do processo e havia sido utilizada como argumento no pedido de prisão domiciliar.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão revisou a decisão.
Decisão final
A magistrada determinou que o homem fosse liberado sem a exigência de tornozeleira eletrônica, permitindo que ele cumpra a pena em prisão domiciliar.
Com a nova decisão, a Justiça dispensou o monitoramento eletrônico e ordenou a liberação imediata do condenado, que responde por um acidente de trânsito ocorrido há mais de uma década.
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