13/01/2022 15:59:00

Cabeleireira é condenada após manchar cabelo de cliente e não realizar demais serviços pagos no DF

Redação RedeTV!

A profissional irá pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais e restituir R$ 800 à cliente

(Foto: Pixabay)

Uma cabeleireira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por não realizar os serviços pagos por uma cliente.

De acordo com o TJDFT, a consumidora chegou a pagar 2 mil reais por um combo capilar que incluía tintura, colocação de mega hair e a realização de escova progressiva, mas apenas a coloração foi entregue.

Segundo a cliente, metade do valor foi pago como entrada, antes do serviço. No dia agendado para aplicação da extensão capitar, somente a tintura e progressiva foram supostamente feitas.

No entanto, imagens do processo mostram que os produtos para o alisamento não foram aplicados, uma vez que a estrutura do cabelo não sofreu alteração. O mega hair, mesmo após sucessivas remarcações, nunca foi colocado.

A mulher tentou fazer um acordo diretamente com a cabeleireira antes de entrar na Justiça, mas somente um valor de R$ 200 reais foi pago.

Ao ser confrontada com as alegações da cliente, a ré não contestou nem apresentou provas contrárias.

“As imagens acostadas e o termo de acordo [firmado entre as partes] conferem verossimilhança às afirmações da autora”, apontou a juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.

Diante das provas, a magistrada determinou que a cabeleireira deve ressarcir à consumidora o valor de R$ 800 e pagar a quantia de R$ 1 mil pelos danos morais suportados pela autora do processo.

“Os fatos alegados causaram certo abalo à requerente, que ficou com os cabelos manchados e teve de refazer a tintura e o serviço pretendido em local diverso, o que certamente lhe ocasionou abalo emocional hábil a caracterizar dano moral indenizável”, esclareceu a juíza.

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