08/04/2021 11:00:00

Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas

Agência Brasil

TRF1 aceitou recurso da União e da Anvisa

(Foto: Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nessa quarta(7) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação. 

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo. 

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou. 

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.

Veja também!

>>> Prefeitura do Rio abre cadastro para Auxílio Empresa Carioca

>>> Poupança tem maior retirada líquida em março em quatro anos

>>>> Idosos a partir de 67 anos serão vacinados em 14 de abril em SP

Assista aos vídeos e inscreva-se no canal da RedeTV! no YouTube

Recomendado para você

Comentários