13/04/2026 18:37:00 - Atualizado em 13/04/2026 18:39:00

Professoras são obrigadas a revelar dados íntimos para trabalhar no RS; MP vê crime

Redação RedeTV!

Prefeitura defende que coleta é técnica, mas órgãos de controle apontam ilegalidade

(Fonte: Reprodução/Freepik) 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitou à Polícia Civil a abertura de inquérito para investigar um questionário aplicado a professoras da rede municipal de Santa Maria. A apuração foca em perguntas sobre saúde reprodutiva e ciclo menstrual exigidas durante o processo de admissão.

O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Simprosm) denunciou que o documento inclui questões sobre número de partos, abortos e uso de anticoncepcionais. Dados sobre tensão pré-menstrual (TPM) e a data da última menstruação também constam no formulário.

Pelo menos 180 mulheres convocadas em editais recentes foram submetidas ao interrogatório, segundo levantamento da Rádio Gaúcha. A Delegacia Regional de Polícia de Santa Maria conduzirá as investigações sobre a conduta da administração local.

A secretária de Gestão de Pessoas, Solaine Maria Massierer, afirmou em nota que o formulário é um procedimento padrão da medicina do trabalho. A gestora defende que a coleta é um "instrumento técnico indispensável à prática médica". A prefeitura de Santa Maria alega que as perguntas não possuem caráter discriminatório ou eliminatório. Segundo o governo municipal, as informações são protegidas por sigilo profissional e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A procuradora do trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch contesta a legalidade da prática e aponta possível discriminação de gênero. A representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que os questionamentos violam o ordenamento jurídico vigente.

A especialista fundamenta a crítica na Lei 9.029/95, que proíbe exigências relacionadas à gravidez para o acesso ao emprego.

“De fato, as perguntas contidas no formulário estão em desconformidade com o ordenamento jurídico. A Lei 9029/1995 é clara ao proibir a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva de acesso e permanência na relação de trabalho. O mesmo dispositivo, inclusive, prevê como crime a prática da exigência de teste, exame, laudo, atestado ou qualquer procedimento relativo à gravidez ou esterilização.”

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