06/08/2019 07:36:00 - Atualizado em 06/08/2019 07:56:00

Justiça autoriza Elize Matsunaga a cumprir pena em regime semiaberto

Redação/RedeTV!

Ela deixará a prisão na saída temporária, pela 1ª vez, no Dia dos Pais; Elize foi condenada por matar e esquartejar o marido em 2012


Elize Matsunaga está presa em Tremembé (SP) por matar e esquartejar o marido, Marcos Matsunaga - (Foto: Reprodução/RedeTV!)

Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga em 2012, conseguiu progressão para o regime semiaberto. Com a decisão, ela deve deixar a prisão pela primeira vez na "saidinha" de Dia dos Pais, no próximo final de semana. Atualmente, a detenta está cumprindo a pena em Tremembé (SP).

A decisão da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execucões Criminais (VEC) de Taubaté, é cumprida desde 1º de julho e atende uma solicitação da defesa dela, que foi protocolada no dia 24 de janeiro. O Ministério Público (MP) deu antes um parecer favorável à progressão.

Condenada inicialmente a 19 anos e 11 meses de prisão em 2016 por matar o então marido e ex-CEO da empresa alimentícia Yokl, Elize viu a pena cair para 18 anos e 9 meses. Neste ano, a sentença foi reduzida novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para 16 anos e 3 meses.

Ela está presa desde junho de 2012 na penitenciária feminina Santa Maria Eufrázia Pelletier, em Tremembé. No mesmo local, estão detidas presas de outros casos que repercutiram por todo o Brasil, como Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais; e Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela Nardoni. Atualmente, as duas cumprem pena no semiaberto.

Durante o regime mais brando, Elize terá a oportunidade de trabalhar e estudar fora da unidade, com retorno à noite. Também passa a poder sair nas datas temporárias -as "saidinhas". Em 2019, o calendário definido pela Vara de Execucões Criminais (VEC) previu três, sendo a próxima no Dia dos Pais.

Decisão

A magistrada responsável pela liberação apontou que Elize poderia ir ao semiaberto porque "preencheu os requisitos legais" exigidos por lei. Entre estes, estaria a comprovação de lapso temporal de permanência necessária no regime fechado - o equivalente a 2/5 da pena -, além de boa conduta na prisão e pelo parecer favorável da promotoria.

"Ressalto que foi realizado exame criminológico, cujo resultado afigura-se totalmente positivo para os fins pretendidos, sendo o que se pode inferir do teor do laudo técnico apresentado, através do qual a unanimidade dos integrantes da Comissão de Avaliação atestaram a aptidão da detenta para o gozo do regime intermediário de cumprimento de pena", disse em trecho da decisão.

A defesa da detenta também argumenta que Matsunaga abateu 460 dias de prisão por meio de estudo ou trabalho de costura que executa dentro da unidade.

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