Funcionária de hospital é demitida por se recusar a tomar vacina contra covid-19
Redação/RedeTV!A mulher atuava como auxiliar de limpeza em hospital infantil de São Caetano do Sul (SP)
(Foto: Agência Brasil)
A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A funcionária recorreu, mas a decisão do hospital foi validada pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.
A auxiliar de limpeza buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Segundo o processo, a empresa comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença, e disse que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
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