25/03/2020 09:15:00 - Atualizado em 25/03/2020 09:26:00

Coronavírus: Justiça de São Paulo derruba liminar que proibia cultos e atos religiosos

Redação/RedeTV!

Presidente do TJ-SP diz que "decisões isoladas têm potencial de promover desorganização"


(Foto: Reprodução/Facebook Templo de Salomão)

A Justiça de São Paulo derrubou a medida que impedia a realização de cultos, missas e atos religiosos. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco , foi tomada nesta quarta-feira (25) e atende a um pedido do Estado e da capital paulista.

A proibição de realização de cultos, missas e outros atos religiosos — e outras sanções em caso de descumprimento — ocorriam por conta do avanço do novo coronavírus, que provoca a covid-19.

“Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, afirmou Pinheiro Franco.

Mesmo com a decisão, o presidente do TJ-SP reconheceu os perigos em função de eventuais reuniões de pessoas. "Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”, disse. Porém, ele explicou a decisão, apontando que, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

O desembargador ainda comentou, na decisão, que o combate ao novo coronavúrus é "fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico".

"É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”, concluiu.

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