Assista mais vídeos e inscreva-se no nosso canal de Jornalismo no Youtube. Clique aqui!
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento que considerou constitucional o compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Os dois primeiros ministros que votaram nesta quinta-feira (28), Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, foram rápidos. Eles aderiram a tese majoritária de que a Receita Federal pode compartilhar dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização judicial. Inclusive, ressaltaram que a Corte já havia considerado a prática legal em outras oportunidades. Cármen Lúcia estendeu o entendimento a Unidade de Inteligência Financeira, antigo COAF. Lewandowski não se pronunciou sobre a UIF.
Terceiro a se manifestar no dia, o ministro Gilmar Mendes adotou uma postura diferente. Concordou com o compartilhamento de todos os dados por parte da Receita Federal quando houver indícios de crime. No entanto, em relação as informações da Unidade de Inteligência Financeira, Mendes seguiu o voto do presidente do STF, Dias Toffoli. Para ele, os dados podem ser compartilhados, desde que não sejam encomendados pelo Ministério Públicos.
Marco Aurélio analisou apenas a questão do fisco. Ele negou provimento ao recurso ao entender que a Receita pode quebrar o sigilo do contribuinte sem autorização judicial, mas o Ministério Público, não.
Publicada: 28/11/2019