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Reforma da Previdência: Entenda as novas regras para a aposentadoria

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O RedeTV News dá algumas orientações para você sobre as novas regras da Previdência, que passam a valer a partir de agora. Se você já se aposentou, já é pensionista ou já tem o direito a se aposentar, mesmo que não tenha entrado com o pedido, nada muda. Valem as regras antigas. Para os trabalhadores da ativa no setor privado, existem regras de transição: pelo sistema de pontos; por idade mínima com tempo de contribuição; apenas por idade; pagando um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar; e pagando um pedágio de 50%. Você escolhe a que for mais vantajosa. Há regras especiais para funcionários públicos, policiais federais, professores e trabalhadores rurais. Uma dica para quem quiser conferir quanto tempo já contribuiu é consultar o site www.meiinss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.


Agora, vamos falar de quem ainda vai entrar no mercado de trabalho. A regra geral, para homens, será: idade mínima de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição. E, para mulheres, idade mínima de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para se aposentar com 100% do valor do benefício, os homens terão de contribuir por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos.

E para todos os trabalhadores. A partir de março de 2020 vai mudar o desconto do INSS no seu salário. Para o setor privado, as alíquotas, que hoje vão de 8 a 11%, mudarão para 7,5 a 14%. Para o setor público, as novas alíquotas serão de 7,5 até 22%. Esses percentuais não serão aplicados ao salário todo, e sim por faixas salariais.

Publicada: 12/11/2019

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