Durante o "Opinião no Ar" desta quarta-feira (04), a procuradora da República e professora de Processo Penal, Thaméa Danelon, explica que uma CPI tem poder para quebrar sigilo bancário, telemático e telefônico quando estes foram necessários para ajudar nas investigações.
No caso da CPI da Covid e dos pedidos de quebra de sigilos de veículos de comunicação, ela destaca que falta elementos na fundamentação jurídica. #OpiniaonoAr
Publicada: 04/08/2021